Sempre que as idas ao Brasil se tornam mais frequentes, também aumenta a vontade de carregar na mala alguns produtos portugueses que são os preferidos de uma boa refeição em família ou, ainda, presentes especiais que são utilizados como souvenir. Outra vantagem é que, seja para presentear amigos e família e até mesmo para consumo próprio, o valor desses produtos acaba se tornando compensatório, pois paga-se mais barato.
No entanto, certa atenção é necessária quando o assunto é a permissão de entrada em solo brasileiro com bebidas, comidas, doces e outros perecíveis. Neste sentido, esse artigo pretende esclarecer algumas dúvidas comuns e te preparar para uma viagem tranquila e sem impedimentos, seja no momento do embarque ou da chegada. Por meio dessa leitura, saiba o que você pode trazer na mala de Portugal para o Brasil!
Índice de Conteúdo do Artigo
Análise do que pode entrar no Brasil segundo o Ministério da Agricultura
Segundo informações do site do próprio Ministério da Agricultura, o ingresso de produtos animais, vegetais, derivados e insumos de interesse agropecuário no Brasil condiciona-se à análise de riscos fitossanitários, zoosanitários e sanitários, além do atendimento de padrões de identidade e qualidade pertinentes.
Isso porque há o risco de introdução de pragas e agentes causadores de doenças que representam ameaças ao patrimônio agropecuário e ambiental, bem como à saúde pública. Assim, para ingressarem no país, as diversas mercadorias se submetem às exigências brasileiras, mediante procedimento de controle e fiscalização.
Produtos de origem vegetal industrialmente processados e sem risco de introdução de pragas são os seguintes: amêndoas torradas e salgadas; bebidas destiladas e fermentadas; vinagres; sucos; óleos vegetais; geleias, conservas; e demais produtos industrialmente esterilizados, pasteurizados, fermentados, sulfitados, liofilizados, cozidos, carbonizados, moídos, polidos, tostados ou secos ao forno.
Produtos de origem animal autorizados em bagagem de passageiros
Sob risco de avaliação, mas com permissão validada, a listagem de produtos autorizados pode abranger carnes e pescados, de todas as espécies, cozidos e apertizados, desde que sejam tratados termicamente, esterilizados ou enlatados. Mas não estão incluídos os produtos unicamente defumados.
Outros alimentos nessa categoria são leite pasteurizado ou esterilizado; creme de leite pasteurizado; doce de leite (em pasta, em barra, em qualquer embalagem); leite em pó e soro de leite em pó; manteiga, manteiga clarificada (ghee) e pasta de espalhar de produtos provenientes do leite; iogurtes, kefir, coalhadas e outras bebidas lácteas fermentadas. Queijos e requeijão também possuem entrada liberada, bem como a ricota e suas variações.
Declaração obrigatória dos Produtos Agropecuários e Alimentos
Mesmo dessa forma, a primeira exigência do controle agropecuário brasileiro, para ingressar regularmente no país, faz com que os bens de interesse agropecuário devam ser informados na Declaração Eletrônica de Bens do Viajante (e-DBV). O viajante se apresentar à fiscalização do Aduaneira no canal Bens a Declarar.
Bagagens de mão ou despachadas
Por outro lado, se a preocupação é com a bagagem de mão, a maioria das companhias aéreas autoriza que a mala seja de até 10 kg. Os cosméticos sólidos (como batom, protetor labial e desodorante) têm entrada permitida no avião. Os medicamentos que possuem a prescrição médica com o nome do passageiro também entram nessa classificação do que pode ser levado em bagagem de mão, assim como os medicamentos que não precisam de prescrição médica (esses devem ter até 100 ml).
Aparelhos eletrônicos de uso pessoal: celular, notebooks, câmeras fotográficas, tablets e afins; além de mamadeiras e alimentos infantis industrializados são parte dessa lista. E, no que se refere a líquidos, géis ou substâncias pastosas, essas devem ser carregadas em uma embalagem plástica.
Para bagagens despachadas no porão, cada passageiro adulto tem direito a até duas malas com peso total somado de 23 kg. Todas as bagagens especiais sofrem taxação exclusiva, por se tratarem de bagagem de difícil acomodação, mas também existem itens que são considerados como bagagem especial, por isso vale a pena consultar o site da sua companhia aérea antes da viagem.
Produtos em geral
Outro detalhe importante a ser mencionado: a venda de produtos que a pessoa pode trazer na mala de Portugal ou de qualquer outro país só é legal se houver a autorização para essa atividade. E mesmo que alguém tenha a autorização para revenda, existe um limite.
Ao explicar melhor, vale o conselho: há a possibilidade de você trazer apenas três produtos de uma mesma categoria e ser considerado revendedor. Por isso, as notas fiscais de todos os itens devem ser mantidas.
Vinhos
Em relação à venda de vinhos, o transporte de até 12 litros da bebida (ou de outras bebidas) pode ser feito na mala despachada em um voo internacional. Cabe citar que são 12 litros por pessoa, ou o correspondente a 16 garrafas de 750 ml. Como é claro, na bagagem de mão, não são permitidos líquidos acima de 100 ml.
Mantenha cautela no que se refere aos limites da Receita Federal quanto ao valor total das compras para isenção de impostos (500 dólares) e de 12 garrafas de um mesmo tipo. O mesmo cuidado vale para a embalagem das garrafas, para que suportem a viagem sem grandes surpresas no caminho.
Azeites
Um dos produtos portugueses mais famosos é o azeite. São várias as marcas que servem para diferentes finalidades na cozinha: em saladas, assados e cozidos.
Se você pretende aproveitar o bom preço dos azeites lusitanos e trazê-los para o Brasil, saiba que a alfândega brasileira limita a entrada de itens, o que inclui azeites. Você pode transportar até 20 unidades com preço de cada item inferior a cinco dólares (e pode fazer a conversão em euros para verificar o preço final). Isso, desde que não haja mais do que 10 unidades idênticas de um determinado produto.
Doces
A boa notícia é que chocolates, doces de amêndoas, pastéis de Nata (e pastéis de Belém), além dos tradicionais ovos moles de Aveiro podem são, sim, alimentos que você pode trazer na mala de Portugal.
Porque há a permissão para o transporte de produtos de confeitaria que contenham ovos, lácteos ou carne na sua composição, esses doces típicos portugueses não precisam ficar de fora da sua bagagem.
Logicamente, o ideal é que os produtos venham com etiquetas indicativas sobre a composição, a validade e informações sobre a fabricação.
A ideia é que, do mesmo modo em que já foi citado ao longo do texto, esses alimentos correspondam a até 20 unidades, com valor único inferior a cinco dólares e que não excedam mais do que 10 unidades iguais. Caso custem mais do que cinco dólares, a exigência é de correspondam a menos de 20 unidades e não mais do que três idênticas.
Lembrancinhas
Enfeites para casa, imãs de geladeira, chaveiros, marcadores de páginas, enfim, tudo o que possa ser uma recordação de Portugal também é algo que pode ser carregado na mala.
Os presentes pequenos respeitam as regras anteriores: até 20 unidades, desde que não haja 10 iguais entre si.
Queijos
Quem é apreciador de queijos sabe que a combinação entre queijo e vinho arrebata qualquer um! Então para montar uma boa mesa portuguesa no Brasil, você pode, desde 2019 (por meio de uma medida lançada pelo Ministério da Agricultura), investir na compra de um bom queijo e presentear alguém com a peça.
A entrada de produtos lácteos industrializados é válida, contanto que o viajante declare o produto eletronicamente e depois se apresente à fiscalização.
Com todas essas dicas, a sua bagagem pode ser preparada em grande estilo, levando boas lembranças e, além das memórias vivenciadas, todas essas mercadorias que você pode trazer na mala de Portugal para o Brasil.
Esteja atento às informações e atualizações do Ministério da Agricultura, boa sorte e uma ótima viagem!
E, caso queira saber mais sobre processos de aplicação de visto e obtenção de nacionalidade portuguesa, entre em contato com a nossa equipe. Estaremos prontos para ajudá-lo nesse processo.