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E5 – Visto de Estada Temporária para o exercício de Atividade Desportiva Amadora;

Este Visto Consular, previsto na letra “e” do nº 1 do art. 54º da Lei 23/2007, é voltado para os atletas amadores que pretendem executar atividades desportivas em Portugal.

Devem estes atletas, entretanto, executar atividades desportivas certificadas pela respectiva federação à qual façam parte.

Ainda, o respectivo clube ou associação desportiva que os trouxer deve ser responsáveis pelo alojamento e cuidados de saúde desses atletas.

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By Flavio Martins Peron

Luso-brasileiro, nascido em Portugal, Flávio Martins Peron é advogado no Brasil e em Portugal, e sócio fundador da Martins & Oliveira Sociedade de Advogados. Profundo conhecedor de procedimentos jurídicos e administrativos em Portugal, é especialista em processos de obtenção de Vistos de Residência, aquisição de Nacionalidade Portuguesa e demais serviços envolvendo Brasil e Portugal.

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