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Você sabe a diferença entre obter a Nacionalidade Portuguesa por atribuição ou naturalização?

Muitos brasileiros já têm a dupla nacionalidade e são portugueses também. Outros têm direito à nacionalidade portuguesa e, às vezes, ainda não se deram conta ou não realizaram os trâmites necessários. Mas, com certeza, ter uma nacionalidade europeia pode abrir muitas portas. 

Uma grande vantagem é poder transmitir essa nacionalidade a todos os seus descendentes. Se você já é português, essa possibilidade depende da forma como você obteve a nacionalidade portuguesa.

Através de uma mudança na lei, hoje é possível converter a naturalização (para quem adquiriu a nacionalidade como neto, antes de julho de 2017), que é uma forma de aquisição da nacionalidade, em atribuição, ampliando as vantagens.

Vamos explicar com detalhes para que você entenda como funciona a atribuição e a naturalização, quando seria possível e quais seriam as vantagens de realizar essa conversão da cidadania portuguesa.

Como conseguir a nacionalidade portuguesa?

A nacionalidade portuguesa pode ser obtida de diferentes maneiras, seja através da atribuição ou da aquisição propriamente dita, que são os termos usados para definir os procedimentos. 

Cada forma tem suas características e consequências jurídicas, como a possibilidade ou não de transferir esse direito aos descendentes.

Aquele que obteve a nacionalidade pela atribuição tem a chamada nacionalidade originária. Isso significa que essa nacionalidade vai produzir efeitos desde o nascimento e, então, pode ser transmitida.

Enquanto isso, a aquisição resulta na nacionalidade derivada e quem obteve a nacionalidade dessa forma, incluindo os naturalizados, pode não ter a possibilidade de transferir a nacionalidade portuguesa para seus filhos.

Com uma mudança na lei de nacionalidade, pessoas que antes só podiam naturalizar-se, hoje têm a possibilidade de obter a nacionalidade pela atribuição. 

E, sendo a atribuição mais vantajosa, aqueles que antes se naturalizaram podem trocar o tipo de nacionalidade e, assim, passarem a ter uma nacionalidade originária também.

Vale lembrar que, a convolação é permitida apenas aos netos naturalizados.

Isso se chama convolação ou conversão da nacionalidade portuguesa e pode trazer vantagens significativas.

A seguir vamos ver como funciona o processo de obtenção da nacionalidade portuguesa pela atribuição a quem hoje tem direito. Também vamos analisar o processo de aquisição, incluindo a naturalização e como poderia ser feita a conversão, para quem já se naturalizou pela lei antiga.

Quem tem direito à nacionalidade portuguesa por atribuição 

A primeira forma de obtenção da nacionalidade, e que pode estar relacionada com a ascendência portuguesa, é a atribuição.

Por isso, têm direito à nacionalidade portuguesa por atribuição os filhos, netos e até bisnetos de portugueses. Mas, em cada caso há alguns requisitos a serem considerados, como veremos.

De acordo com a lei portuguesa, têm direito à nacionalidade por atribuição:

Vale lembrar que, atualmente, se ampliou o reconhecimento da nacionalidade portuguesa para os nascidos em Portugal, facilitando o processo. Hoje, tem direito à nacionalidade o filho de estrangeiro que resida legalmente em Portugal, ou que resida há pelo menos cinco anos, mesmo que de forma irregular. 

O objetivo é favorecer aqueles que nascem em Portugal, reconhecendo a nacionalidade originária, independente da permanência regular ou não dos genitores estrangeiros em território português.

Além disso, também é importante explicar a situação dos netos, que hoje já têm reconhecida a nacionalidade por atribuição. Mas, até pouco tempo havia a exigência de que fosse comprovada a efetiva ligação com a comunidade portuguesa.

No entanto, esta exigência mudou em 2020! Agora, basta a comprovação do conhecimento da língua portuguesa. E, o interessado não pode ter condenação por crime que em Portugal tenha pena igual ou superior a três anos. 

Também é uma excelente notícia saber que os netos já podem obter a nacionalidade por atribuição, porque isso significa que poderão transmiti-la ao seu cônjuge e aos seus filhos. 

Assim, os bisnetos de português também poderão obter a nacionalidade por atribuição e assim por diante, passando a seus descendentes.

O que é a Nacionalidade Portuguesa por atribuição?

Como falávamos, a atribuição é o processo através do qual se obtém a nacionalidade portuguesa originária. Isso significa que o requerente que tiver atribuída a nacionalidade passa a ser considerado português desde o nascimento.

Outra questão é que antes os netos só podiam obter a nacionalidade por aquisição, que é uma modalidade derivada e que não produz efeitos desde o nascimento. Então, muitos se naturalizaram e não puderam transmitir a seus filhos já maiores, por exemplo.

Nesse caso, hoje se permite a conversão para tornar a nacionalidade originária também. 

Como obter a nacionalidade portuguesa por aquisição?

A nacionalidade portuguesa por aquisição decorre da própria vontade do indivíduo, não se relacionando ao direito consanguíneo. Portanto, constitui uma nacionalidade derivada e não originária e, assim, não passa de geração a geração. 

Isso ocorre porque a nacionalidade só produz efeitos a partir do momento da aquisição. 

Quem pode obter a nacionalidade portuguesa por aquisição?

  • Filhos menores ou incapazes, de pai ou mãe que adquira a nacionalidade portuguesa;
  • Estrangeiro casado ou em união estável há mais de três anos com cidadão português;
  • Indivíduos que tenham perdido a nacionalidade por efeito de declaração prestada durante a sua incapacidade e quiserem adquiri-la de novo, quando capazes.

Nacionalidade Portuguesa por adoção

Estrangeiro adotado por português.

Nacionalidade Portuguesa por naturalização

  • Estrangeiros maiores que residam em Portugal há pelo menos cinco anos;
  • Menores nascidos em território português, se um dos genitores tenha residência legal em Portugal, ou há pelo menos cinco anos, independente do título, ou se o menor já concluiu um ciclo de ensino português básico ou secundário;
  • Indivíduos que nasceram em Portugal e que residam em Portugal há cinco anos, se são filhos de estrangeiros que viviam em Portugal no momento do seu nascimento;
  • Pessoas que tenham tido a nacionalidade portuguesa e que, tendo-a perdido, nunca tenham adquirido outra nacionalidade; 
  • Indivíduos que, não sendo apátridas, tenham tido a nacionalidade portuguesa, aos descendentes de portugueses, aos membros de comunidades de ascendência portuguesa e aos estrangeiros que tenham prestado ou sejam chamados a prestar serviços relevantes ao Estado português ou à comunidade nacional;
  • Descendentes de judeus sefarditas;
  • Ascendentes de cidadãos portugueses originários, que tenham residência em Portugal, independente do título, há pelo menos cinco anos imediatamente anteriores ao pedido e desde que a ascendência tenha sido estabelecida no momento do nascimento do cidadão português. 

Como vemos, são muitos os casos em que se pode adquirir a nacionalidade portuguesa ou naturalizar-se português. Mas, a nacionalidade adquirida dessa maneira não possibilitará a transmissão aos filhos maiores de idade.

Quais são as principais diferenças entre a atribuição ou naturalização?

Como vimos, a nacionalidade por atribuição é originária e produz efeitos desde o nascimento, podendo ser transmitida sem problemas para as gerações seguintes. Já a nacionalidade através da aquisição é derivada e possui restrições, não podendo ser transmitida em todos os casos.

A naturalização é uma forma de nacionalidade por aquisição e, assim, derivada. Antes os netos podiam adquirir a nacionalidade portuguesa dessa maneira.

A boa notícia é que agora os netos têm reconhecida a nacionalidade por atribuição, podendo transmitir para seus descendentes, porque agora têm direito à nacionalidade originária e não derivada. 

A dúvida é: E aqueles que se naturalizaram antes da lei e, assim, não puderam transmitir a nacionalidade para filhos ou cônjuge?

Como a lei mudou e se tornou mais benéfica aos netos e para não haver injustiças, os netos que se naturalizaram podem converter a sua nacionalidade em atribuição.

Depois de convertida a nacionalidade, ela poderá ser transmitida.

Como funciona o procedimento de conversão da nacionalidade?

Os indivíduos que tenham adquirido a nacionalidade por serem netos de portugueses (número 4 do antigo artigo 6º da Lei da Nacionalidade), podem converter essa aquisição em atribuição.

O procedimento também é chamado de convolação e consiste na apresentação de alguns documentos à Conservatória dos Registos Centrais, inclusive do formulário específico preenchido e do pagamento da taxa, para que seja feita a conversão da nacionalidade portuguesa, que antes era por naturalização, em atribuição.

Efetuada a instrução, e concluindo o conservador que se encontram preenchidos os demais requisitos, a Conservatória dos Registos Centrais notificará o interessado para proceder à inscrição do nascimento, no prazo de seis meses. Se o requerente não o fizer dentro deste prazo, o processo será cancelado.

É um processo simples que pode trazer grandes benefícios para toda a família.

Quais os documentos para a conversão da Nacionalidade Portuguesa? 

Para instruir o procedimento e solicitar a conversão, serão necessários os seguintes documentos:

  • Formulário preenchido;
  • Comprovante de pagamento da taxa de 175 euros, para maiores de idade;
  • Atestado brasileiro de antecedentes criminais;
  • Atestados de antecedentes criminais de todos os países nos quais morou após ter 16 anos, se for o caso, acompanhados de tradução, se escritos em língua estrangeira (o interessado está dispensado de apresentar o certificado de registo criminal português).

A certidão de nascimento portuguesa também é dispensável. Basta que o requerente forneça os dados e que, de preferência, junte uma cópia simples da referida certidão. 

Qual é a vantagem da conversão?

Para quem se naturalizou por ser neto de português, agora a lei mudou e possibilitou a obtenção da nacionalidade pela atribuição.

Isso significa que o neto também pode ter a nacionalidade originária e transmiti-la a descendentes, sem limite de idade. 

Essa é sem dúvida uma grande vantagem, porque antes os netos não poderiam transmitir livremente a nacionalidade portuguesa.

Então, os netos já naturalizados poderão converter a nacionalidade derivada em originária. E, os netos que ainda não são portugueses, também poderão ter a nacionalidade atribuída, se reunirem os requisitos exigidos pela lei.

Dessa forma, os netos poderão passar a nacionalidade a seus filhos e estes a seus descendentes também.

Considerações finais (atribuição ou naturalização)

Vimos aqui como é possível obter a nacionalidade portuguesa por atribuição ou naturalização (aquisição). 

Do mesmo modo, os efeitos jurídicos que isso acarreta. Esses efeitos se referem à possibilidade ou não de transmitir a nacionalidade portuguesa.

Assim, o processo  ocorre para a obtenção da nacionalidade portuguesa por atribuição ou naturalização. Ambos os procedimentos dependem da situação e possuem algumas diferenças jurídicas.

Os netos que já se naturalizaram podem hoje pedir a conversão de sua nacionalidade para a atribuição, que é melhor e pode ser livremente transmitida. Essa é a grande vantagem da convolação ou conversão. 

Então, esse procedimento se aplica aos netos que se naturalizaram portugueses antes da nova lei. Essa alteração legislativa veio possibilitar que os netos também tenham reconhecida a nacionalidade por atribuição, ou seja, originária.

Se você ainda tem qualquer dúvida sobre o processo, conte conosco para lhe auxiliar e resolver a questão!

By Martins & Oliveira - Sociedade de Advogados

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