O Visto D3 Portugal ou Visto para Profissional Altamente Qualificado pode ser uma boa alternativa para muitos brasileiros que desejam morar no país.
Com o Visto D3, o(a) titular e sua família conseguem entrar em território português e podem lá fixar residência. Além disso, quando o período do visto vencer, poderá ser solicitada a Autorização de Residência em Portugal.
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O que é o Visto D3?
O Visto D3 Portugal ou Visto para Profissional Altamente Qualificado foi uma boa alternativa encontrada pela Europa, para atrair profissionais especializados em suas áreas, de países terceiros. E caso se você se encaixar nos critérios exigidos, ele é facilmente concedido.
Mas antes de você sair correndo para pedir o seu visto, é importante falarmos sobre alguns detalhes, a começar sobre a definição de profissional altamente qualificado para o Visto D3 Portugal.
O que é um profissional altamente qualificado para o Visto D3 Portugal?
Bem objetivamente, a Lei de Estrangeiros de Portugal define que o Visto D3 Portugal para profissional altamente qualificado, como atividade para ser exercida, exige competências técnicas especializadas, de carácter excepcional ou uma qualificação adequada para o respectivo exercício.
Em linhas gerais, podemos citar alguns exemplos de profissionais que podem ser considerados como altamente qualificados e elegíveis para o Visto D3 Portugal.
- Profissionais de Tecnologia da Informação (TI) e Comunicação;
- Estudantes que tenham sido admitidos como estudantes de ensino superior ao nível de doutoramento;
- Profissionais que queiram desempenhar uma atividade de docência num estabelecimento de ensino superior português;
- Cargos de gestão, como Diretores e Chefes;
- Profissionais da Ciência e Engenharia;
- Profissionais de Saúde;
- Profissionais Jurídicos, Sociais e Culturais;
- Pesquisadores científicos.
Entretanto, vale lembrar que, mesmo se você se encaixar em alguma das categorias acima, quando for pedir o visto D3 Portugal, será realizada uma análise bem detalhada da sua situação, para ver se você poderá ser classificado como profissional altamente qualificado, segundo os critérios legais de Portugal e da Comissão Europeia.
Sim, a Comissão Europeia também opina sobre o assunto e define as profissões que existem na Europa, de forma geral.
Um dos critérios utilizados pela Comissão Europeia, inclusive, é feito com base no nível de habilidade exigido para cada grupo de profissão.
Tal critério é estudado e determinado pela organização International Standard Classification of Occupations (ISCO) e, segundo eles, um profissional altamente qualificado deve atender ao nível 4 de habilidades, ou seja: o profissional deve executar tarefas que exigem a resolução de problemas complexos e a tomada de decisões com base em um extenso corpo de conhecimento teórico e factual em um campo especializado.
Ou seja, para adquirir o Visto D3 Portugal, ou visto para profissional altamente qualificado, não é qualquer pessoa que pode ser considerada neste nível de especialização.
Visto de trabalho para Portugal: Como conseguir
Sou um(a) pesquisador(a), posso dizer que realizo atividade de investigação e pedir o Visto D3 Portugal?
Sim. Dentro da categoria de profissionais que podem pedir o visto D3 Portugal estão também os investigadores que, na verdade, são os pesquisadores científicos, que conhecemos no Brasil.
Para pedirem o visto de profissional altamente qualificado, os investigadores deverão provar que foram devidamente convidados ou admitidos para colaborar num centro de investigação reconhecido pelo Ministério da Educação e Ciência de Portugal.
Mas, como nem tudo é simples, para os investigadores, há também regras específicas que devem ser observadas, antes de serem autorizados a entrarem em território português.
E quando tudo corre bem e o(a) investigador(a) recebe seu Visto D3 Portugal, que geralmente dura 4 meses, ele(a) poderá pedir a sua autorização de residência quando já estiver em território português (inclusive para os familiares também) e ela deve durar um período de, pelo menos, um ano, mas poderá ser menor, se o projeto durar menos.
Bom, depois de tudo que falamos até aqui, será que você poderá pedir um visto D3 em Portugal? Vamos descobrir como?
Como tirar o Visto D3 Portugal? Quais os requisitos?
Vale lembrar que o pedido de visto deverá ser realizado antes de você embarcar para Portugal.
Assim, para você pedir o Visto D3 Portugal você deverá apresentar os seguintes documentos:
1. Se for para efeitos de investigação científica: Contrato de trabalho ou promessa de contrato de trabalho; de contrato ou promessa de contrato de prestação de serviços ou de uma bolsa de investigação científica, assinado por ambas as partes.
2. Se for para atividade docente ou atividade altamente qualificada: Contrato de trabalho ou promessa de contrato de prestação de serviços, assinado por ambas as partes;
3. Se for para atividade altamente qualificada subordinada: Contrato de trabalho ou de promessa de contrato de trabalho válidos com, pelo menos, um ano de duração, a que corresponda uma remuneração anual de, pelo menos, 1,5 vezes o salário anual bruto médio mensal ou três vezes o valor indexante de apoios sociais (IAS)
Em outras palavras, o valor deverá ser, em média, de 1.300,00€ /mês.
4. Carta redigida pela empresa explicando os motivos pelos quais a contratação do requerente de visto é fundamental para a empresa;
5. Fotocópia dos comprovantes das habilitações acadêmicas e profissionais que possui, acompanhado de Currículo;
6. Declaração do(a) próprio(a) requerente do Visto D3 Portugal: documento assinado, explicando os motivos do pedido, indicando o local de alojamento (definitivo ou provisório) e o período que pretende permanecer em Portugal.
7. Comprovativo dos meios de subsistência: Os meios de subsistência em Portugal, durante o período de permanência ou fotocópia da última declaração de imposto de renda.
8. Alojamento: comprovante do local onde irá morar durante o período de permanência em Portugal.
9. Seguro médico internacional de viagem: Seguro médico internacional de viagem, válido pelo período que vai permanecer em Portugal.
10. Atestado de antecedentes criminais
11. Fotografias: Duas fotografias 3×4 coloridas e recentes.
12. Passaporte
13. Autorização SEF: Autorização destinada ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras para consulta ao registo criminal português do(a) requerente;
14. Declaração: Declaração de ciência do fato de não dever viajar a Portugal sem o devido visto
15. Declaração: Declaração do requerente concordando em receber o passaporte pelo correio em sua residência ou, se desejar retirar o visto nos Vice-Consulados de Curitiba ou Porto Alegre, deve preencher a respectiva solicitação;
16. Cópia simples da carteira de identidade (RG);
17. Envelope (preferencialmente de plástico) para devolução de documentos com o endereço requerente já preenchido no destinatário;
18. Cópia do boleto bancário pago.
Se casado(a), deve enviar cópia simples da certidão de casamento.
Se tiver filhos, deve enviar cópias simples das certidões de nascimento.
Documentos anotados e separados? Se ficou com alguma dúvida ou precisar de ajuda no pedido, conte com a nossa ajuda!
E o Cartão Azul da União Europeia (Blue Card)?
Assim, como para o Visto D3 Portugal, o famoso Cartão Azul é um documento que poderá ser solicitado somente por alguns, que também sejam considerados profissionais altamente qualificados.
Ele não é um tipo de visto, mas um título de residência e por isso pode ser solicitado depois de você estar em Portugal.
Portugal define o Cartão Azul como um título de residência que habilita um nacional de um país terceiro a residir e a exercer, em território português, uma atividade profissional altamente qualificada subordinada, ou seja, como empregado de uma empresa e ele não se aplica para trabalho autônomo ou empresários.
Vale lembrar que o Cartão Azul não é aplicável somente para Portugal, mas para qualquer país da Europa e para cada um deles há regras específicas para solicitá-lo. De qualquer forma, os requisitos gerais são estipulados pela Comissão Europeia, e vamos falar sobre isso logo a seguir.
Da mesma maneira que o Visto D3 Portugal, o cartão cobiçado por muitos brasileiros que pretendem viver na Europa, precisa atender aos seguintes requisitos:
- Você deve ser considerado(a) um(a) trabalhador(a) altamente qualificado(a) e deve ter um contrato de trabalho de pelo menos um ano, para trabalhar em um país da União Europeia;
- Você deve provar que possui “qualificação profissional superior”, mostrando uma qualificação de educação superior (tal como um diploma universitário), mas alguns países podem aceitar pelo menos cinco anos de experiência profissional relevante na área em substituição ao diploma (é o que ocorre com muitos profissionais de tecnologia);
- Seu salário bruto anual deve ser alto, pelo menos uma vez e meia o salário médio nacional – exceto quando se aplica o limite salarial mais baixo;
- Você deve ter os documentos de viagem necessários. Você deve ter um seguro saúde para si mesmo e para qualquer parente que venha com você.
- Você deve provar que cumpre os requisitos legais para exercer sua profissão, onde esta profissão é regulamentada.
Se você acha que este tipo de visto se aplica para você, ele pode ser uma boa opção para você poder viver na Europa!
Quais as vantagens de ter o Cartão Azul?
Como ele funciona como um título de residência, com ele você poderá ficar em território português por, pelo menos, 1 ano e, podendo ser renovado por períodos individuais de 2 anos.
E passados 18 meses da sua concessão, você ainda poderá mudar para qualquer outro país da União Europeia, desde que todas as regras do país destino sejam cumpridas.
Conclusão
Se você exerce uma atividade que pode ser enquadrada como altamente qualificada e, por consequência, poderá ser muito valorizada no velho continente, você terá grandes chances de obter o seu visto D3 e ainda ter a chance de resistir em Portugal!
E não se esqueça, se precisar de ajuda sobre o Visto D3 Portugal (visto para profissional altamente qualificado) pode contar com a gente durante todo o processo!