E5 – Visto de Estada Temporária para o exercício de Atividade Desportiva Amadora;
Este Visto Consular, previsto na letra “e” do nº 1 do art. 54º da Lei 23/2007, é voltado para os atletas amadores que pretendem executar atividades desportivas em Portugal.
Devem estes atletas, entretanto, executar atividades desportivas certificadas pela respectiva federação à qual façam parte.
Ainda, o respectivo clube ou associação desportiva que os trouxer deve ser responsáveis pelo alojamento e cuidados de saúde desses atletas.
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