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A Cidadania Portuguesa para filho de português, é permitida, independente de o requerente ter nascido ou não em Portugal.

Inclusive, isso ocorre se a nacionalidade for sendo transmitida de geração a geração, de forma sucessiva. Assim, é possível ir passando a cidadania portuguesa para filho ao longo da cadeia hereditária, mesmo se as últimas gerações nasceram no Brasil e não têm vínculos com Portugal.

Então, se você é bisneto ou neto de um português, você poderá ter a cidadania portuguesa para filho, no final das contas.

Além disso, se você adquiriu a cidadania portuguesa por tempo de residência em Portugal, ou por casar com um português, você também poderá transmiti-la para seus filhos menores.

Venha conosco entender como funciona esse procedimento, quais são os documentos necessários e as informações mais importantes sobre nacionalidade portuguesa por filho de português.

Quem tem direito à cidadania portuguesa como filho de português?

No primeiro artigo da Lei da Nacionalidade Portuguesa já podemos identificar que os filhos de portugueses serão considerados também portugueses de origem. 

São considerados portugueses originários:

Os filhos de mãe ou pai português que nasceram em Portugal ;

Filhos de mãe portuguesa ou de pai português que tenham nascido no estrangeiro mas que um dos progenitores se encontre a serviço de Portugal;

Os filhos de mãe portuguesa ou pai português nascidos no exterior se declararem que querem ser portugueses e se tiverem o seu nascimento inscrito no registro civil português ou se declararem que querem ser portugueses.

Cidadania Portuguesa para filho menor de idade: quais são as regras?

O procedimento de obtenção da cidadania portuguesa para filhos é realizado através da atribuição. Esse é o nome formal do trâmite, já que há outras modalidades de aquisição da nacionalidade portuguesa.

E, a nacionalidade portuguesa por atribuição é originária. Isso significa que o interessado será considerado português desde o nascimento.

Através da atribuição, será feito o registro de nascimento em Portugal, ou assentamento de nascimento atributivo da nacionalidade portuguesa.

O processo pode ser feito sem sair do Brasil, perante algum Consulado. Mas costuma ser mais rápido quando tramitado diretamente em Portugal, na Conservatória dos Registos Centrais.

Como já dissemos ali em cima, é importante lembrar que não pode haver nenhum erro nas Certidões a serem apresentadas e todos os dados precisam coincidir. Os nomes que constarem na filiação, as datas, precisam ser iguais.

Infelizmente, é comum haver erros em alguns documentos brasileiros, quando o nome do português foi escrito errado ou algo do tipo.

Nesse caso, será necessário que haja um procedimento de retificação de registro, que pode ser administrativo ou judicial, dependendo do caso.

Além disso, há um procedimento muito importante a ser feito e sobre o qual já falamos aqui no Blog: a transcrição do casamento dos pais perante Portugal.

Então, se os pais do interessado tiverem casado no Brasil, será preciso realizar o registro de casamento perante Portugal.

Outra informação importante é que o Cartão do Cidadão do seu progenitor português, que é como o RG em Portugal, deve estar em dia. 

E, se o pai ou mãe, que seja cidadão português, já for falecido, a Certidão de Óbito também deverá ser transcrita para que esse registro conste em Portugal.

Lembre-se desses trâmites prévios, que serão necessários para que seu pedido seja deferido rapidamente e sem problema.

Cidadania portuguesa para filho maior de idade: é possível?

Hoje é possível que um filho maior de idade obtenha a cidadania portuguesa como filho de português, desde que o português seja o declarante na certidão de nascimento do filho.

Para isso, é preciso que o neto do português realize a conversão da nacionalidade portuguesa (convolação) e assim transmita para os filhos maiores de idade.

Confira mais no vídeo a seguir:

Documentos para cidadania portuguesa para filhos: quais são exigidos?

Se o interessado ainda for menor de idade, seus pais deverão apresentar os documentos. Se já tiver atingido a maioridade, o próprio poderá apresentar a documentação, lembrando que em ambos os casos isso pode ser feito por um procurador e/ou advogado.

Filho menor de idade

Para o requerimento de cidadania portuguesa para filho que seja menor de idade, serão necessários os seguintes documentos:

Requerimento preenchido e assinado pelos pais presencialmente, se não constituírem advogado;

Certidão de Nascimento em inteiro teor do requerente menor, emitida há menos de um ano e apostilada;

Cópia autenticada e apostilada do documento de identificação com foto da criança (RG) emitido há menos de 10 anos, sendo que o original deve ser apresentado no dia agendado;

Certidão de Nascimento por fotocópia do livro de registos de nascimento do requerente menor, emitida há menos de um ano e devidamente apostilada; 

Certidão de Nascimento simples do progenitor brasileiro, ou seja, o pai ou a mãe do menor que não seja português. Caso ambos os progenitores do menor sejam portugueses, desconsidere este item. Lembre-se que a certidão deve ter sido emitida há menos de um ano e deve estar devidamente apostilada;

 Comprovante de residência em nome de um dos pais do requerente (conta de telefone, água ou luz). (No caso da apresentação no Consulado, que deverá incluir um envelope selado para posterior devolução de documentos. Este endereço deve ser o mesmo que consta no envelope. Sem esse comprovante, o processo será devolvido);

Documentos de identidade originais e válidos de ambos os pais do requerente, a serem apresentados no dia do agendamento (Cartão do Cidadão daquele que for cidadão português, e RG do outro progenitor, se for apenas cidadão brasileiro).

Filho maior de idade

Assento do português
Certidão de nascimento digitalizada (apostilada)
Certidão de nascimento reprográfica (apostilada)
Cópia do documento com foto (apostilada)
Vale postal, pago.

Cidadania portuguesa para filhos adotivos

Há a possibilidade de conseguir a cidadania portuguesa como filho adotado por cidadão português, desde que a adoção ocorra de forma plena, onde o filho é considerado filho legítimo. Se o processo ocorrer no estrangeiro deve ser feita a homologação estrangeira da adoção frente ao tribunal português.

Porém, para que seja considerada a dupla cidadania, o filho deve ter sido adotado na menoridade do mesmo, e que seja comprovado vínculo com a comunidade portuguesa.

Cidadania para filhos de brasileiros naturalizados portugueses 

Há muitos casos em que a cidadania portuguesa para filhos de estrangeiros não é obtida passando de geração em geração, e sim adquirida pela naturalização. 

Então, se você é brasileiro e adquiriu a cidadania portuguesa pelo tempo de residência em Portugal, ou porque se casou com um português, você se naturalizou.

Além disso, se você adquiriu a nacionalidade portuguesa por ser descendente de judeu sefardita, o procedimento também foi o da naturalização. E, antes de 2017, os netos que adquiriram a nacionalidade portuguesa também se naturalizavam.

É preciso saber que a cidadania portuguesa pode ser obtida pela atribuição ou aquisição. A naturalização é uma forma de aquisição de nacionalidade derivada. O ato vai surtir efeito a partir do momento da concessão da nacionalidade.

Então, o interessado só é português a partir de certa data, enquanto com a atribuição é como se sempre tivesse sido português, tendo uma nacionalidade originária.

Os efeitos práticos disso são que quem se naturalizou só pode transmitir a cidadania portuguesa para filhos menores de idade. Esse é um detalhe muito importante!

Qual é o valor do procedimento e quanto tempo leva?

Segundo informação do Consulado Geral de Portugal em São Paulo, o procedimento de nacionalidade custa R$ 60,00 (sessenta reais) para os menores de idade, enquanto custa R$ 1.097,45 para quem já atingiu a maioridade.

Depois de recebidos os documentos e se tudo estiver correto, o processo é encaminhado para que seja feito o registro de nascimento em Portugal. Ou seja, será realizado o “assento de nascimento” do requerente e, posteriormente, serão digitalizados os documentos no sistema de registo civil português (SIRIC).

Assim que isso for feito, o processo passa para o status de “Aguardar Integração”. Nesse momento, deverá ser aguardado o deferimento e integração do assento de nascimento que é feito pela Conservatória dos Registos Centrais, em Lisboa.

Quando a Conservatória integrar o assento, o interessado recebe a informação por Ofício. A partir daí, poderá realizar os trâmites de emissão do seu Cartão do Cidadão e, depois deste, do passaporte.

O trâmite pode durar de 6 a 8 meses (prazo do Consulado de Portugal), lembrando que esse tempo pode variar conforme o caso.

cidadania portuguesa filhos
Cidadania Portuguesa para filho de português

O que também é importante saber sobre a Cidadania Portuguesa para filho

É válido lembrar que ao contrário do que é falado abertamente, não é possível tirar a cidadania portuguesa para filho ou comprovar vínculos com Portugal através do sobrenome português.

Mas, a nacionalidade portuguesa pode ser transmitida sucessivamente, por todas as gerações. E você, mesmo que seja bisneto ou neto de um português emigrado, pode ter a cidadania portuguesa para filho, se antes o seu progenitor fizer o procedimento também.

Lembre-se que se você ou seu pai adquiriu a cidadania portuguesa por meio da naturalização, só poderá transmitir para os filhos menores de idade.

Da mesma forma, para aqueles que adquiriram a cidadania portuguesa como neto pela lei antiga, antes não era possível transmiti-la para os filhos maiores de idade. 

Mas, é possível fazer o procedimento da convolação para trocar o tipo de nacionalidade. Isso ocorre porque hoje os netos têm direito à nacionalidade originária e podem transmitir aos filhos menores e maiores de idade também.

Além disso, é importante lembrar que para o pedido de cidadania portuguesa para filho, o registro civil do seu progenitor português deve estar em dia. Isso inclui a cédula de identidade portuguesa válida, bem como a transcrição dos registros de matrimônio e óbito, se for o caso.

Lembre-se, igualmente, que não podem existir erros nos nomes, datas, etc. Assim, como alerta o Consulado, não pode haver divergências de nomes nas certidões, sendo que os nomes corretos dos cidadãos portugueses são os que constam nas certidões portuguesas. Se houver divergências de nomes, o processo será indeferido pela Conservatória. 

Logo, é importante corrigir todas as divergências antes de formalizar o seu pedido.

Assessoria para o pedido de Cidadania Portuguesa para filho de português

Se você precisar realizar algum desses trâmites, incluindo o próprio pedido de cidadania portuguesa para filho, podemos ajudar você em todas as etapas!

By Martins & Oliveira - Sociedade de Advogados

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