A possibilidade de adquirir a cidadania portuguesa para trinetos de português em 2021 depende de algumas circunstâncias. Ou seja, as opções mudam de acordo com quem ainda esteja vivo na família.
Se você é trineto de português, de acordo com a lei da nacionalidade portuguesa atual, pode ter direito à dupla cidadania.
É preciso que antes outro descendente adquira a dupla nacionalidade, para que então a nacionalidade portuguesa para trinetos seja possível
Algumas situações são possíveis e é preciso entender como funciona na prática. Por isso, neste artigo vamos mostrar tudo o que você precisa saber sobre adquirir a cidadania portuguesa para trinetos de português.
Índice de Conteúdo do Artigo
Quem tem direito à cidadania portuguesa?
Em geral, filhos, netos, bisnetos, trinetos e pessoas que moram legalmente em Portugal por mais de 5 anos podem solicitar a cidadania portuguesa. Cada processo é feito de uma maneira e tem sua especificidade. Os documentos são diferentes e o tempo de espera varia.
Confira abaixo quem tem direito à cidadania portuguesa:
- Filho de português;
- Neto de português;
- Bisneto de português;
- Casado com cidadão português;
- Em união estável com cidadão português;
- Esposa de um cidadão português, porém o casamento deve ter ocorrido antes de 03 de Outubro de 1981;
- Descendente de judeus sefarditas portugueses;
- Filho menor nascido antes da aquisição da cidadania portuguesa pelos pais;
- Nascido em ex-colônia portuguesa, mas quando esta ainda estava sob o controle de Portugal;
- Residente legal em território português, porém o tempo de residência deve ser superior a 5 anos;
- Filho estrangeiro adotado plenamente por cidadão português;
- Nascido em Portugal, filho de estrangeiros, maior de idade ou emancipado, mas que tenha permanecido por 10 anos no país;
- Filho menor de estrangeiros, nascido em território português, se o estrangeiro estiver de forma regular em Portugal ou irregular há pelo menos um ano.
E neste artigo falaremos dos casos específicos da cidadania portuguesa para trinetos de nacional português.
Há limites de geração para aquisição da nacionalidade portuguesa?
Uma das dúvidas que surge é: quantas gerações podem pedir a cidadania portuguesa? A lei da Nacionalidade Portuguesa não estabelece limites de gerações, ou seja, você pode ser trineto de português, que ainda assim terá direito à dupla cidadania.
Na prática, a situação do pedido vai depender de quem está vivo na família, pois não é possível “pular” duas gerações seguidas.
Abaixo falaremos especificamente sobre as regras para a cidadania portuguesa para trinetos.
Regras para a cidadania portuguesa para trinetos
Se você é trineto de um cidadão português, sua situação é muito parecida com a dos bisnetos, só que ainda mais difícil. A possibilidade de obtenção da cidadania portuguesa depende de quem está vivo na linhagem entre você e seu trisavô, e é muito difícil que estejam todos vivos.
Além disso, levantar as documentações, principalmente a certidão de nascimento do português originário (trisavô), todas atualizadas e com as devidas transcrições feitas, é muito difícil. Mesmo assim, vamos às possibilidades da cidadania portuguesa para trinetos:
Pai, avô e bisavô vivos
Sendo o seu trisavô um cidadão português, isto é, se todos depois dele estiverem vivos, o processo é dado de geração em geração, por atribuição.
Primeiro seu bisavô solicita a cidadania como filho de português originário. Em seguida, ele se torna um nacional português e garante ao seu avô o direito de também requerer a cidadania por atribuição. O próximo a realizar o pedido é seu pai e, por último, você.
Esse processo não tem um limite de gerações, o que permite que em teoria descendentes em qualquer grau possam obter a nacionalidade dessa forma.
É claro que, na prática, descendentes muito distantes são impedidos pelos familiares que já faleceram, assim como a dificuldade de se levantar documentos antigos.
Pai falecido
Se o seu pai for falecido, mas o bisavô e o avô ainda estiverem vivos, ambos devem se tornar cidadãos portugueses por atribuição para que você faça o pedido por naturalização, “pulando” a geração do seu pai.
Avô falecido
Se o seu avô for falecido, é muito difícil que você possa requerer a cidadania.
Mas, seu pai ainda pode obter a cidadania portuguesa como neto, por naturalização, a partir do seu bisavô. Mas a naturalização não dá a ele o direito de passar a cidadania adiante para os filhos maiores de idade.
Já os filhos menores de idade de um naturalizado podem requerer a naturalização, mas nesse caso é preciso comprovar a ligação efetiva com a comunidade nacional portuguesa. Nessa modalidade dependeria de circunstâncias específicas a serem avaliadas no caso concreto.
Bisavô falecido
Com o bisavô falecido, infelizmente suas chances se esgotaram. Seu avô até pode requerer a cidadania por naturalização, mas seu pai (maior de idade) não poderá se tornar um cidadão português, o que exclui logicamente você.
Primeiros passos para adquirir a cidadania portuguesa para trinetos
O primeiro passo é começar pelo processo de nacionalidade do avô do interessado. Antes da alteração na Lei da Nacionalidade, este processo mostrava-se algo complexo, pois era necessário apresentar as chamadas provas de ligação à comunidade portuguesa.
No entanto, a lei portuguesa foi modificada e o requisito em relação aos laços com a comunidade portuguesa já não é mais exigido dos netos.
O vínculo com a Comunidade Portuguesa passa a ser apenas o conhecimento suficiente da língua portuguesa. Assim, com certeza os brasileiros já têm uma grande vantagem com a lei da nacionalidade portuguesa em 2020.
O processo é feito em um Consulado Geral de Portugal ou diretamente na Conservatória de Registros Centrais. E, dependendo do caso, pode haver diferença em relação aos documentos a serem apresentados.
Uma vez concluído o processo de nacionalidade do avô do interessado e caso este tenha casado, será necessário transcrever o seu casamento em Portugal.
Em seguida, se o bisneto do cidadão português ainda estiver vivo (ou seja, o pai do interessado), terá o seu próprio processo de nacionalidade. Este processo será mais simples do que o primeiro, já que ele também se tornou filho de um cidadão português.
Nesse caso, também não será necessário apresentar as provas de ligação com Portugal. Da mesma forma, será um processo mais rápido do que o primeiro, demorando cerca de noventa dias.
Terminado este passo e tendo o pai do interessado contraído casamento, será também necessário transcrever o seu casamento.
Concluídas todas estas etapas, estará o interessado (relembre-se, o trineto do cidadão português originário) em condições de, ele próprio, obter a nacionalidade portuguesa, o que acontecerá através de um processo idêntico ao que se verificou no caso do seu pai.
Esperamos que este artigo tenha ajudado você a esclarecer as principais dúvidas sobre a cidadania portuguesa para trinetos. Caso precise de informações mais detalhadas relativas ao seu caso, recomendamos o escritório Martins & Oliveira Sociedade de Advogados.