Saiba quais são os direitos dos deficientes físicos em Portugal.
Portugal é um país que preza o bem estar social, ou seja, promove incentivos de forma a preservar os direitos de sua população.
No caso do cidadão com algum tipo de deficiência, estão previstos na legislação portuguesa determinados direitos específicos.
Confira no artigo a seguir.
Índice de Conteúdo do Artigo
Definição da situação da deficiência
Em Portugal, é necessário que o cidadão passe por uma Junta Médica para que seu grau de deficiência possa ser determinado.
Esta Junta Médica é que irá atribuir um percentual – segundo a Tabela Nacional de Incapacidades – para a deficiência.
Após, será emitido um Atestado de Incapacidade Multiuso, com o valor/percentual de incapacidade expresso, assim como se esta possui natureza temporária ou permanente.
A média geral para que o cidadão com deficiência possa fazer jus ao conjunto de direitos previstos pela legislação portuguesa é de uma incapacidade com percentual acima dos 60%.
Quer saber quais são esses direitos?
Continue atento ao nosso artigo, pois listamos abaixo os principais.
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Automóvel
Isenção de ISV – Imposto Sobre Veículos
Na compra de um carro, o cidadão portador de deficiência possui isenção de ISV.
Estar atento que essa isenção só é válida quando a compra for de veículos novos, que possuam nível de emissão de CO² até 160 g/km.
Além disso, o valor do automóvel não pode ser superior aos 7.800 euros.
Quando a compra ultrapassar esse valor, deverá o beneficiário da isenção arcar com a diferença.
Para fazer jus ao direito, deverá seu titular entregar o Atestado de Incapacidade Multiusos no stand em que comprar o veículo.
Se a incapacidade do cidadão com deficiência o impedir de dirigir, deverá então indicar quem será o condutor do carro no momento em que comprar o veículo.
Este condutor poderá ser o cônjuge/unido de facto, por exemplo. Nesse caso, basta apresentar uma declaração com este teor à Autoridade Tributária e Aduaneira – AT.
De qualquer forma, a AT é quem autorizar a designação desse condutor.
Um detalhe importante é que, por regra, o cidadão com deficiência terá de estar sempre no automóvel enquanto este estiver em circulação.
Para fazer jus a essa isenção, o cidadão com deficiência deve ser maior de idade e ter grau de deficiência motora igual ou superior a 60%.
Deverá também comprovar grande dificuldade de deslocamento sem auxílio: precisa ter a necessidade de amparo de alguém próximo a si, usar cadeira de rodas, ou precisar de muletas ou próteses para se locomover.
Isenção de IUC – Imposto Único de Circulação
Quando o veículo é comprado através da comprovação de deficiência de seu proprietário, poderá também se beneficiar da isenção do IUC.
Contudo, o cidadão com deficiência só terá direito a essa isenção com limitação de 01 carro por ano.
Além disso, a isenção possui um “teto” de 240 euros.
Neste caso também há limite de isenção de CO²: não pode ultrapassar 180 g/km.
Deverá apresentar o pedido em qualquer Setor de Finanças, e caso a incapacidade esteja registrada nesse órgão, poderá também fazer o pedido pela internet.
Lembramos que os veículos com isenção de IUC também têm prerrogativas especiais quanto ao estacionamento.
Para isto é preciso pedir o cartão específico para este fim no Instituto da Mobilidade e Transportes, e este deve ficar exposto todo o tempo dentro do carro enquanto o veículo ocupar a vaga.
O cartão vale por 10 anos, mas seu uso só é permitido quando o cidadão portador de deficiência estiver usando o veículo.
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Imóvel
Crédito à Habitação
Nestes casos, é preciso destacar que as instituições bancárias não possuem obrigação de conceder um crédito deste tipo obedecendo a um regime especial.
Entretanto, a legislação portuguesa prevê que, já possuindo o cliente um empréstimo para aquisição de imóvel, este deve ser convertido a um crédito bonificado a pessoas com deficiência quando o titular passar a ter grau de incapacidade igual ou maior que 60% após o contrato ter sido celebrado.
A taxa de juros nessas situações também é diferenciada.
Diz a Lei que deve ser “igual à diferença entre a taxa de referência para o cálculo das bonificações ou à taxa de juros do contrato versus 65% da taxa de referência do Banco Central Europeu”.
O valor máximo do empréstimo é de 190 mil euros e o prazo máximo é de 50 anos.
Ainda, o valor da avaliação do imóvel (feito pelo banco), de custo das obras de conservação ordinária, extraordinária ou de beneficiação não pode ser ultrapassado em um percentual máximo de 90%.
Existem outros requisitos a serem obedecidos para a conversão a crédito bonificado a pessoas com deficiência.
Primeiro, o empréstimo não pode ser adquirido de familiares, nomeadamente, ascendentes ou descendentes.
Segundo, nenhum outro membro do agregado familiar poderá já possuir também um crédito em qualquer regime bonificado.
Por último, o imóvel adquirido não poderá ser alienado dentro de um prazo de 5 anos, a não ser em casos específicos.
São eles: morte, desemprego, mobilidade profissional ou alteração no agregado familiar.
Este requisito, quando descumprido, gera a sanção de devolução da bonificação acrescida de 10%.
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Segurança Social
Os cidadãos portadores de deficiência também possuem direitos junto à Segurança Social.
O importante aqui é que não apenas eles: caso seja o filho do segurado quem possui a incapacidade, também há direito a subsídios.
Entretanto, é necessário que a incapacidade possua grau superior a 60%.
Veja abaixo quais são esses subsídios:
Abono de Família
Varia de acordo com a idade dos filhos do segurado.
Se for uma família monoparental, os valores recebidos são maiores.
Há escalões de pagamento que variam se o filho possui até 14 anos; se está entre os 14 e os 18 anos ou se possui entre 18 e 24 anos.
Complemento por dependência, para pensionistas
Aqueles que estão aposentados (ou “reformados”, como se diz em Portugal) possuem direito a um complemento por dependência.
Para fazer jus, deverá o segurado já receber uma pensão por velhice, invalidez ou sobrevivência.
Deve comprovar, entretanto, que depende de terceiros para que possa executar suas atividades básicas e necessite de cuidados permanentes por, ao menos, 06 horas por dia.
Prestação social para a inclusão e complemento
O cidadão portador de deficiência com grau de incapacidade igual ou superior a 60% – ou igual ou superior a 80% caso sejam beneficiários de pensão por invalidez – possuem direito ao pedido da Prestação Social para a Inclusão.
Devem, contudo, possuir mais de 18 anos.
É um benefício para quem possui pouca capacidade financeira.
Subsídio de educação especial
Se o segurado possui como dependente uma criança ou jovem com menos de 24 anos, que tenha incapacidade que implique na frequência de estabelecimento de ensino especial, poderá pedir esse subsídio.
Ressaltamos que a instituição deve ser reconhecida pelo Ministério da Educação e haja obrigação de pagamento de mensalidades ou de apoio individual realizado por um técnico especializado.
Este benefício possui valor variável caso a caso.
Subsídio por assistência de terceira pessoa
O cidadão portador de deficiência que necessita de apoio permanente de terceiros, vinculado à sua incapacidade, para executar atividades básicas da vida diária, possui direito a este subsídio.
A assistência deve ser de pelo menos 06 horas diárias, e pode ser prestada por 01 pessoa ou por mais de uma.
Chamamos a atenção para o seguinte: se essa assistência ocorrer em estabelecimentos de saúde ou de apoio social que sejam oficiais ou particulares sem fins lucrativos, financiados pelo Governo ou por entidades com estatuto de utilidade pública, não há direito ao benefício.
Subsídio por faltas ao trabalho
Quando o trabalhador possui filho portador de deficiência, tem direito a licença para faltas justificadas para lhes prestar assistência.
Estas faltas podem chegar a 06 meses, e serem prolongadas por um período máximo de 04 anos.
O subsídio a receber é de 65% do valor do ordenado de referência.
Financiamento de produtos de apoio
O segurado que seja portador da deficiência, ou possua filhos nessas condições, poderá pedir apoio financeiro através deste benefício.
Este apoio se dá através do financiamento de produtos que apoiem as atividades diárias, e compensem suas limitações.
Podem ser de cadeira de rodas a colhões ortopédicos, dentre outros.
Como visto, há um leque de direitos voltados aos cidadãos portadores de deficiência, em Portugal.
Para fazer jus deverá primeiro comprovar que a incapacidade que possui se enquadra nos requisitos legais.
Caso possua dúvidas e precise de maiores esclarecimentos sobre esse assunto, sempre dê preferência a consultar os órgãos oficiais, e um advogado.
Para mais informações, entre em contato com a Nacionalidade Portuguesa Assessoria e tenha um atendimento personalizado.