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Se você está planejando sua mudança para o país luso, saiba que um dos documentos que deverá providenciar é a autorização de residência em Portugal. Com ela, você poderá morar no país legalmente e viajar por toda a União Europeia.

Por isso, nesse artigo vamos explicar o que é a autorização de residência e quem pode solicitá-la, bem como os direitos e deveres do titular de Autorização de Residência em Portugal.

O que é a AR (Autorização de Residência) em Portugal?

Também chamado de Título de Residência ou simplesmente AR, a Autorização de Residência é o principal documento de identificação dos imigrantes que moram em Portugal, sejam brasileiros ou qualquer outra nacionalidade que não seja europeia.

Sabe o nosso RG (ou CNH) que sempre carregamos na carteira ou na bolsa? Então, a autorização de residência em Portugal é o documento que devemos carregar para todos os lados. Isso porque caso aconteça alguma fiscalização de rotina do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), você deverá apresentar o documento e o mesmo deve estar dentro do prazo de validade.

Quem pode requerer a AR em Portugal?

Todos os cidadãos estrangeiros que vivem legalmente em Portugal podem solicitar a Autorização de residência, desde que sejam:

  • Estrangeiros portadores do visto de residência válido, aquele que é solicitado ainda no país de origem;
  • Cidadãos da União Europeia, bem como Islândia, Liechtenstein, Noruega, Principado de Andorra e Suíça;
  • Cônjuges e dependentes de cidadãos europeus por meio da “Autorização de Residência para Familiar de Europeu Nacional de Estado Terceiro”;
  • Cônjuges e dependentes de portadores de visto por meio do Reagrupamento Familiar.

Nos itens a seguir, vamos ver especificamente sobre os direitos e deveres do titular de Autorização de residência em Portugal.

Direitos do titular da Autorização de Residência

Os direitos do titular da Autorização de residência estão previstos no artigo 83º da Lei nº 23/2007, senão vejamos:

  • Ao reagrupamento familiar
  • À educação e ensino
  • Ao exercício de uma atividade profissional subordinada
  • Ao exercício de uma atividade profissional independente
  • À orientação, à formação, ao aperfeiçoamento e à reciclagem profissionais
  • Ao acesso à saúde
  • Ao acesso ao direito e aos tribunais

É garantida a aplicação das disposições que assegurem a igualdade de tratamento dos cidadãos estrangeiros, nomeadamente em matéria de segurança social, de benefícios fiscais, de filiação sindical, de reconhecimento de diplomas, certificados e outros títulos profissionais ou de acesso a bens e serviços à disposição do público, bem como a aplicação de disposições que lhes concedam direitos especiais.

Deveres do titular da Autorização de Residência em Portugal

Neste tópico, vamos ver os deveres do titular da Autorização de residência, quais sejam:

Dever de Comunicação

Os residentes devem comunicar ao SEF, no prazo de 60 dias contados da data em que ocorra, a alteração do seu estado civil ou do domicílio;

Se titular de autorização de residência temporária e, durante o seu período de validade, pretender ausentar-se de Portugal por período superior a seis meses consecutivos ou oito meses interpolados deverá comunicar esse facto ao SEF, antes de sair de território nacional;

Se titular de autorização de residência permanente e pretender ausentar-se de Portugal por período superior a vinte e quatro meses consecutivos ou, num período de três anos, trinta meses interpolados deverá comunicar esse facto ao SEF, antes de sair de território nacional;

Se titular do Estatuto de Residente de Longa Duração, e sob pena de perda deste estatuto, não poderá ausentar-se do território na União Europeia por período igual ou superior a 12 meses consecutivos, nem do território nacional por um período igual ou superior a seis anos consecutivos;

Os estudantes do ensino superior titulares de uma autorização de residência podem exercer atividade profissional, subordinada ou independente, desde que notifiquem o SEF, apresentando contrato de trabalho ou declaração de início de atividade junto da administração fiscal, bem como de comprovativo de inscrição na segurança social.

Os cidadãos estrangeiros devem entrar em território nacional com o visto adequado ao tipo de estadia e manter a permanência através de prorrogações necessárias para o efeito, bem como renovação atempada dos respetivos títulos de residência;

  • Se titular de autorização de residência temporária deve solicitar a respetiva renovação até trinta dias antes de expirar a sua validade.

Dever de Respeito à Ordem Pública, Segurança Pública e Saúde Pública

Garantindo ausência de condenação em pena ou penas que, isolada ou cumulativamente, ultrapassem um ano de prisão, ainda que, no caso de condenação por crime doloso previsto na presente lei ou com ele conexo ou por crime de terrorismo, por criminalidade violenta ou por criminalidade especialmente violenta ou altamente organizada, a respetiva execução tenha sido suspensa;

  • Não se encontrando no período de interdição de entrada em território nacional, subsequente a uma medida de afastamento do País;
  • Garantindo Ausência de indicação no Sistema de Informação Schengen;
  • Garantindo Ausência de indicação no Sistema Integrado de Informações do SEF para efeitos de não admissão, nos termos do art.º 33.º do Regime de Entrada, Permanência, Saída e Afastamento de Estrangeiros do Território Português (REPSAE).

By Martins & Oliveira - Sociedade de Advogados

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