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Muitos cidadãos portugueses que possuem a dupla nacionalidade não sabem que precisam fazer a homologação de sentença estrangeira em Portugal, que digam respeito a alteração do seu estado civil, além de outros fatos da sua vida.

Mas, essa homologação e atualização em Portugal é muito importante para emitir os documentos atualizados do próprio cidadão. Além disso, também será relevante para seus filhos e cônjuge, se houver.

Você possui a nacionalidade portuguesa, mas se divorciou no Brasil? Seu genitor é português e você pretende adquirir a nacionalidade também? Foi adotado por algum português? 

Se a resposta é positiva, precisará saber o passo a passo para homologar sentença estrangeira em Portugal.

 

O que é a homologação de sentença estrangeira em Portugal?

A homologação de sentença estrangeira é o ato de validar perante Portugal alguma alteração civil ou decisão que diga respeito à vida de um nacional português e que seja decorrente de sentença ou decisão extrajudicial ocorrida no exterior. 

Se um brasileiro possui a nacionalidade portuguesa também, por exemplo, os atos da vida registrados no Brasil precisam ser regularizados em Portugal.

A legislação portuguesa estabelece que há a obrigatoriedade da atualização do estado civil dos nacionais portugueses. É o que diz o art. 1º do Código de Registo Civil Português.

Além disso, o nº 3 do artigo 50º do Decreto-Lei nº 237-A/2006, que regulamenta a Cidadania Portuguesa, também deixa clara esta obrigação:

“3 – Além do registo de nascimento, são obrigatoriamente
transcritos no registo civil português todos os atos de estado
civil lavrados no estrangeiro e referentes a indivíduos a quem
tenha sido atribuída a nacionalidade portuguesa ou que a tenham
adquirido.”

Então, tendo sido a nacionalidade adquirida pela via da naturalização ou obtida por atribuição, através do parentesco, será sempre necessário atualizar o registro civil perante Portugal.

Mas, nem toda alteração pode ser simplesmente transcrita em uma Conservatória Portuguesa. Muitas vezes, isso depende da análise de decisões de Tribunais estrangeiros, para que estas passem a ser reconhecidas em território português, como veremos.

 

Como funcionam as Ações de Revisão e Reconhecimento de Sentença?

Essa homologação de sentença estrangeira em Portugal, para atualização do estado civil de seus nacionais, ocorre mediante as chamadas Ações de Revisão e Reconhecimento de Sentença.

A partir desse processo judicial de homologação de sentença estrangeira em Portugal poderá ser feita a averbação do ato no respectivo registro civil do nacional português.

Mas, antes da averbação, as decisões emitidas por Tribunais estrangeiros (neste caso, os não pertencentes a um Estado-Parte da União Europeia) devem primeiro, de forma obrigatória, serem revistas e reconhecidas pelo Tribunal da Relação em Portugal. 

Dessa maneira, se a decisão ocorreu em algum país da União Europeia, não haveria necessidade de homologar sentença estrangeira em Portugal. Mas, se ocorreu no Brasil, sim.

Esta obrigação está prevista no Código de Processo Civil Português (Lei nº 41/2013), em seus artigos 978º a 985º. A única exceção se aplica a decisões pelos Tribunais de Cabo Verde e São Tomé e Príncipe.

 

Em quais casos específicos há essa necessidade?

Em dois casos muito comuns haverá a necessidade de um processo de revisão e reconhecimento, em Portugal, ou seja, da homologação de sentença estrangeira e de decisões emitidas no estrangeiro e que afetam a vida privada: divórcio e adoção.

Logo, se o nacional português se divorciou no Brasil, precisará homologar sentença estrangeira em Portugal. Isso também será importante para a aquisição da nacionalidade portuguesa por seus filhos ou novo cônjuge.

Em processos de nacionalidade, por exemplo, são exigidos documentos que atestem o estado civil atual do cidadão português. Este será o caso para novos cônjuges e filhos de novo casamento, de nacional português que tenha se divorciado em país estrangeiro.

Da mesma maneira, só é reconhecido o direito à nacionalidade daqueles que comprovem possuir vínculo com nacionais portugueses. Então, no caso dos filhos adotados por cidadãos portugueses, cujas adoções tenham ocorrido fora de Portugal, também será necessária a homologação de sentença estrangeira em Portugal.

Para além de processos de nacionalidade, até mesmo para autorizações de residência em Portugal como familiar de português, é necessário que o estado civil do nacional esteja atualizado.

Esta análise formal do processo ocorrido no estrangeiro deve ter a representação obrigatória de advogado inscrito na Ordem dos Advogados Portugueses. 

Cada ação de revisão e reconhecimento de sentença estrangeira possui suas particularidades, como veremos a seguir.

 

O procedimento de homologação de sentença estrangeira de Divórcio 

Quando um nacional português se divorcia fora de Portugal, a decisão emitida pelo país estrangeiro deve ser homologada por Tribunal português. Isto se aplica, inclusive, quando se trata de divórcio reconhecido por escritura pública lavrada por um Tabelião, em cartório, conforme julgamento do Superior Tribunal de Justiça português de nº 623/12.5YRLSB.S1, Relator Granja da Fonseca.

Dessa maneira, o brasileiro que também tenha nacionalidade portuguesa precisará regularizar o seu estado civil perante Portugal através do procedimento de homologação da sentença estrangeira em Portugal, inclusive se no Brasil o divórcio ocorreu de forma extrajudicial.

Não podemos esquecer que para homologar sentença estrangeira em Portugal e, assim, averbar o divórcio, é necessário que antes o casamento também já tenha sido transcrito em Portugal.

 

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Quais são os documentos necessários?

Agora vamos aos documentos necessários para homologar sentença estrangeira em Portugal, no caso de divórcio. Para tanto, o requerente deve, através de seu advogado, apresentar os seguintes documentos ao Tribunal da Relação competente para o ato:

  1. Original da Certidão de Casamento;
  2. Original da Certidão de Nascimento do ex-cônjuge estrangeiro;
  3. Fotocópia do passaporte do ex-cônjuge estrangeiro;
  4. Original da Certidão de Nascimento do país em que possua outra nacionalidade (quando for o caso) do requerente com nacionalidade portuguesa;
  5. Fotocópia legível de documento de registro civil, com foto, do país de origem do ex-cônjuge estrangeiro;
  6. Fotocópia legível de documento de registro civil, com foto, do país em que possua outra nacionalidade (quando for o caso) do requerente com nacionalidade portuguesa;
  7. Certidão de Nascimento portuguesa, certificada por Conservatória, do requerente com nacionalidade portuguesa;
  8. Fotocópia legível do Cartão de Cidadão do requerente com nacionalidade portuguesa, válido;
  9. Certidão portuguesa da Transcrição de Casamento, certificada pela Conservatória (quando for o caso);
  10. Certidão da Sentença de Divórcio, emitida e autenticada pelo Tribunal que a proferiu, com menção de que a Ação de Divórcio transitou em julgado, e contendo relatório que reproduza a posição das partes;
  11. Procuração Forense com poderes para representação de advogado.

Não podemos esquecer que, eventualmente, pode ser requerido algum documento adicional, caso se entenda que seja necessário para concluir o processo. Além disso, os documentos emitidos em países estrangeiros, como no Brasil, devem ter as assinaturas constantes nele reconhecidas e autenticadas, além de estar apostilados.

 

Qual é o tempo de duração do procedimento?

O tempo de duração deste tipo de ação é variável, a depender da forma como é apresentado perante o Tribunal. Em geral, quando a homologação de sentença estrangeira em Portugal é realizada em conjunto (os ex-cônjuges representados pelo mesmo advogado, e de comum acordo), a duração é menor, e há menos custas processuais.

Já quando apenas um dos cônjuges ingressa com a ação, é possível que a duração seja maior, assim como os custos do processo.

Quando o Tribunal reconhece a decisão estrangeira, este, de ofício, informa a Conservatória competente para que averbe essa atualização civil no Assento de Nascimento e de Casamento do nacional português.

 

Como fica a alteração no nome?

Chamamos a atenção, entretanto, para a questão da alteração do nome de casado/a para solteiro/a. Em Portugal, o art. 1677º-B, nº 1, 2ª parte do Código Civil prevê que, se o interessado possuir interesse em conservar o sobrenome adquirido na constância do casamento, deve requerê-lo no âmbito do próprio processo de divórcio.

Esse requerimento pode ser concedido através de autorização do ex-cônjuge ou por decisão judicial. Entende a jurisprudência portuguesa que não havendo a manifestação explícita dessa vontade, os sobrenomes das partes retroagem aos usados antes do casamento.

Assim, se no processo de divórcio original ocorrido no exterior (no Brasil, por exemplo) há a previsão de manutenção de sobrenome adquirido pelo casamento, é importante que esse fato seja reiterado ao se homologar a sentença estrangeira em Portugal, ou reconhecer a decisão extrajudicial. 

Após a finalização do processo e a averbação realizada na Conservatória, constando no registro civil do cidadão português, a decisão passa a surtir efeitos legais em Portugal. 

Então, a partir daí o nacional português poderá proceder a qualquer ato que estivesse em dependência dessa atualização, como emissão de documentos. Da mesma forma, seus descendentes ou novo cônjuge poderão solicitar a nacionalidade, autorização de residência, etc.

 

 

A homologação das decisões estrangeiras de Adoção

Agora vamos tratar de outra situação comum em que é necessário homologar sentença estrangeira em Portugal: os casos de adoção. Portugal possui algumas particularidades quanto ao reconhecimento de adoção realizada por nacional português em um país estrangeiro.

De forma não exaustiva, neste país a adoção possui previsão e regulamentação legal na Lei n.º 143/2015, no Decreto-Lei n.º 120/98 e na Convenção de Haia aprovada para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 8/2003.

Destacamos o fato de que Portugal não reconhece adoções realizadas quando o adotante possui mais de 15 ou de 18 anos, a depender do caso concreto. Se o adotando for menor de idade, mas já emancipado, essa adoção também não é reconhecida pela legislação portuguesa.

Neste tipo de Ação também é feita uma análise meramente formal, que não envolve questões do mérito da decisão emitida pelo Tribunal estrangeiro.

Se a adoção não tiver ocorrido de acordo com o previsto nas normas acima citadas, o pedido pode ser indeferido e essa adoção não ser reconhecida em Portugal. 

 

Quais são os documentos necessários?

Como vimos, há algumas hipóteses de adoção que não são reconhecidas por Portugal. Mas, se a situação se enquadra nas hipóteses reconhecidas, a homologação de sentença estrangeira em Portugal poderá ser realizada. 

Os documentos básicos para ingressar com essa ação são:

  1. Certidão da decisão sobre a adoção, com menção de trânsito em julgado devidamente traduzida e apostilada, no caso dos países que aderiram à Convenção de Haia;
  2. Certidões de nascimento dos adotantes e do adotado (apostilada ou certificada, daquele que não tenha a nacionalidade portuguesa);
  3. Cópia apostilada/certificada dos documentos de identificação civil dos adotantes e do adotado;
  4. Identificação e morada das partes;
  5. Procuração forense em conjunto dos adotantes e do adotado, com poderes para
    representação de advogado.

É possível, a depender de cada caso, que outros documentos sejam necessários. Este tipo de ação é importante principalmente quando existe o objetivo de transmitir a nacionalidade portuguesa a um filho adotado por cidadãos portugueses no estrangeiro.

 

A homologação de sentença estrangeira em Portugal é sempre obrigatória?

Como vimos, todo nacional português, mesmo que também tenha outra nacionalidade, precisa atualizar as informações de seu estado civil perante Portugal.

Isso será também muito relevante para seus descendentes e atual cônjuge. O mesmo se aplica aos filhos adotados, já que a adoção ocorrida no exterior também precisa ser homologada em Portugal.

Nesse último caso, apenas após a homologação de sentença estrangeira em Portugal e da confirmação dessa adoção pelo Tribunal da Relação competente, é que é possível prosseguir com um eventual processo de pedido de nacionalidade portuguesa.

O mesmo ocorrerá para os filhos ou novo cônjuge de português cujo divórcio ainda não tenha sido reconhecido e homologado em Portugal.

 

Há a necessidade de atuação de um advogado?

Conforme falamos ali em cima, haverá a necessidade de atuação de um advogado. Conforme informação do próprio Consulado Geral de Portugal em São Paulo, os postos consulares não têm poder jurídico para averbar divórcios e separações, mesmo de cidadãos portugueses.

Isso ocorre porque tais processos demandam um reconhecimento de sentença ou decisão por parte das autoridades judiciais dos países em que vivem ou viveram o cidadão português e o ex-cônjuge. 

E, para que essas decisões estrangeiras tenham valor jurídico em Portugal, devem ser revistas e confirmadas pelo competente tribunal português para, posteriormente, ser feita a homologação e averbação. 

Assim, uma vez homologada a sentença, o tribunal solicitará à respectiva Conservatória que faça o averbamento da mesma no assento de nascimento do titular. Ou seja, depois desse procedimento o divórcio será averbado no registro civil do português. 

Da mesma forma, nos casos da adoção também haverá a necessidade de realizar esse procedimento de homologação de sentença estrangeira em Portugal, como vimos, com a atuação de um advogado.

Assim, como em Portugal esse processo é judicial, há a necessidade de que o requerente contrate a um advogado devidamente inscrito perante a Ordem de Advogados de Portugal. 

 

Conclusão

Como vimos, a legislação portuguesa prevê a obrigação que seus nacionais possuem (sejam eles originários ou naturalizados) de registar todos os atos da vida civil e atualizar sua documentação, em Portugal.

Assim, é necessário que todo cidadão português (tanto por nascimento como por atribuição) mantenha seu estado civil atualizado em sua documentação. Nos casos de divórcio ou separação, o nome do cidadão português permanecerá como de casado até que o processo seja executado e a averbação conste do assento de nascimento.

Para fins de obtenção de nacionalidade pelos filhos do cidadão português ou seu cônjuge atual, e mesmo para autorização de residência, no caso de irem residir em Portugal, será muito importante homologar um divórcio previamente ocorrido no Brasil, por exemplo.

Da mesma forma, é importante homologar a adoção ocorrida no exterior. E, em ambos os casos, o cidadão português precisará de um advogado.

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