Se você já reside ou quer morar em terras portuguesas e pretende entender quais são as políticas públicas que envolvem a proteção de direitos das gestantes, fique atenta. Nesse conteúdo vamos explicar com mais detalhes a licença maternidade em Portugal, a licença paternidade, como funcionam esses processos, quanto tempo dura a licença maternidade e quais são os incentivos do governo em prol da natalidade. Confira!
Índice de Conteúdo do Artigo
O que é a licença paternidade e maternidade em Portugal?
Como bem se sabe, a licença maternidade corresponde ao tempo concedido à mãe para que possa estar em casa e atender o bebê. Durante este tempo, existe um valor a ser pago pelo governo, ou seja, uma espécie de compensação financeira, já que a mulher não pode trabalhar nesse ciclo.
Já a licença paternidade, ou de acordo com o termo em Portugal, “licença parental” corresponde aos dias em que o pai pode ficar em casa após o nascimento da criança. Por norma, o pai deve ter 20 dias úteis obrigatórios de licença.
Quem tem direito?
Profissionais independentes, empregadas domésticas, quem recebe benefícios do Seguro Social Voluntário, quem recebe auxílio-desemprego, quem recebe Pensão de Invalidez Relativa, Pensão de Velhice ou Pensão de Sobrevivência e continua a trabalhar, quem se encontra em situação de redução de prestação de trabalho (recebendo quantias menores) e ainda há outros casos isolados.
Para que a mulher tenha acesso ao subsídio de maternidade precisa ter cumprido o prazo de seis meses, seguidos ou intercalados, com registro de contribuições para a Segurança Social.
A gestante tem também de obedecer ao prazo estipulado pela Segurança Social para realizar o pedido que será de 6 meses, a contar do primeiro dia em que não trabalhou.
Onde pedir a licença maternidade?
Para realizar o pedido referente à licença maternidade, ou licença parental, a pessoa deverá acessar o site da Segurança Social Direta. Há ainda outras alternativas: ir direto ao serviço de atendimento da Segurança Social, ou, enviar o pedido por correio.
No momento da solicitação do subsídio, para o caso de ser online, um formulário será preenchido e encaminhado, além de outras documentações necessárias.
Como funciona a licença maternidade em Portugal?
Na licença maternidade em Portugal, destinada exclusivamente à mãe, existe um tempo facultativo de até 30 dias de licença antes do parto e 42 dias (6 semanas) obrigatórios após o parto.
Os dois períodos fazem parte da chamada “licença parental inicial” que pode ir até 120 ou 150 dias.
E a licença paternidade?
Na licença exclusiva do pai, entra a questão já mencionada, dos 20 dias úteis obrigatórios por lei, para que o pai esteja dedicado aos cuidados do filho (a). Os primeiros cinco dias precisam ser seguidos e aproveitados logo depois do nascimento. Em contrapartida, os outros 15 dias de licença precisam ser aproveitados nas 6 semanas (42 dias) após o nascimento do filho (a).
Licença parental partilhada
É muito comum, para quem vive e trabalha em Portugal, ouvir falar do termo “licença parental partilhada”. E, este, está relacionado ao período de 120 ou 150 dias de licença parental inicial acrescidos de mais 30 dias livres do trabalho, que podem ser retirados na totalidade especialmente apenas por um dos pais, mas que também pode ser compartilhado.
Na modalidade compartilhada, durante 15 dias, os dois têm direito aos dias livres. E, depois, os demais 15 dias são retirados de forma individual por cada um.
Licença maternidade para casos de gravidez de risco
Em caso específico, que seria o das mães que passam por uma gravidez de risco, é possível existir o pedido de uma baixa médica especial.
Conforme o artigo 37° do Código do Trabalho, a profissional em exercício tem direito à licença, pelo tempo necessário estipulado por pedido médico. A ação visa prevenir o risco durante a gravidez e esta licença não anula o direito à licença inicial.
Quanto tempo dura a licença maternidade em Portugal?
A licença maternidade tem uma duração que vai de 120 a 150 dias consecutivos, entretanto pode haver mais 30 dias de licença, se esta for compartilhada com o pai ou caso haja nascimento de gêmeos (com um acréscimo de 30 dias por criança).
De acordo com o que rege o artigo 41º da Lei n.º 7/2009 do Código do Trabalho, a licença parental inicial exclusiva da mãe pode ocorrer nos seguintes períodos:
“1 – A mãe terá direito de até 30 dias da licença parental inicial antes do parto.
2 – É obrigatório o aproveitamento, por parte da mãe, de seis semanas de licença a seguir ao parto.”
Incentivos do governo à natalidade
Uma das ações que podem ser consideradas um incentivo do governo é o abono de família pré-natal. Um apoio em dinheiro, de modo mensal, destinado às mulheres grávidas que tenham atingido a 13.ª semana de gravidez.
Antes de uma explicação sobre os valores que são pagos no abono pré-natal, é preciso dizer que as quantias se alteram segundo os escalões do abono de família. Esses escalões são uma forma de garantir que as famílias menos abastadas possam receber um apoio financeiro mais alto.
Existem, nessa sequência, cinco escalões, calculados com base no rendimento do membro familiar. Os escalões mais baixos, em que os rendimentos são menores, obviamente recebem um valor mais significativo. Lembrando que, aqueles que pertencem ao 5.º escalão não têm direito ao abono.
Por exemplo, a pessoa pertencente ao 1.º Escalão, deverá ter recebido, em 2022, rendimentos de até 3.102,40€. Já no 2.º Escalão, mais de 3.102,40€ até 6.204,80€. No 3.º Escalão está quem recebeu mais de 6.204,80€ e até 9.307,20€ anuais e, no 4.º Escalão, mais de 9.307,20€ até 15.512,00€.
Assim, só as grávidas com rendimentos anuais até o 3.º escalão (9.307,20€) e cujo valor patrimonial dos membros da família não seja superior a 104.582,40€ é que podem receber da Segurança Social este apoio.
Pessoas pertencentes ao 1.º Escalão têm direito a cerca de 149,85 € mensais por criança no abono pré-natal, já as do 2.º Escalão, 123,69 €; 3.º Escalão, 97,31 € e, por fim, 4.º Escalão, 58,39 € mensais.