Foram aprovadas mudanças nos vistos para Portugal. As alterações foram publicadas em agosto de 2022 na Lei de Estrangeiros de Portugal e visam facilitar e tornar mais rápida a obtenção de vistos para as pessoas que pretendem morar no país.
Além de mudanças no visto, também foram feitas alterações para facilitar os pedidos de reagrupamento familiar e as emissões de autorização de residência. Veja a seguir um resumo de todas as novidades que foram introduzidas na legislação.
Índice de Conteúdo do Artigo
O que é a Lei de Estrangeiros?
A Lei de Estrangeiros é a Lei nº 23/2007, que foi criada para regular os procedimentos referentes à entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território português.
É nessa lei que estão definidas as principais disposições sobre os vistos permitidos para o país, as regras de entrada e saída e residência em território nacional, entre outros assuntos.
A lei já sofreu outras alterações em diferentes períodos, e hoje falaremos sobre as mais recentes mudanças nos vistos para Portugal, que foram aprovadas no dia 25 de agosto de 2022 na Lei nº 18/2022. Já a regulamentação dessas alterações foi aprovada no dia 30 de setembro do mesmo ano, no Decreto Regulamentar nº 4/2022.
Qual a mudança nos pedidos de vistos para Portugal?
Como dito acima, a mais recente leva de alterações da Lei de Estrangeiros incluiu uma série de medidas que modificam a forma de atribuição dos vistos para o país lusitano.
O principal objetivo das mudanças nos vistos para Portugal é tornar os processos mais simplificados e ágeis, a fim de diminuir os trâmites burocráticos dos pedidos, mas sem perder a segurança dos procedimentos.
As novidades mais importantes são a criação de dois novos tipos de visto (para procura de trabalho e para nômades digitais), além de simplificação de procedimentos para a obtenção do visto para CPLP e visto de estudo.
Além disso tudo, a nova regulamentação também alterou e facilitou os pedidos de reagrupamento familiar.
Criação do visto para procura de trabalho
A criação do visto para procurar emprego é uma das principais mudanças nos vistos para Portugal. Ele vai permitir que os estrangeiros que pretendam trabalhar e morar no país tenham um tempo para entrar em permanecer legalmente em território português com o objetivo de conseguir um contrato de trabalho.
De acordo com as regras, o visto tem validade de 120 dias, e ainda pode ser renovado por mais 60 dias. Isso quer dizer que o estrangeiro pode ter até 6 meses para permanecer em Portugal em busca de trabalho.
Para ter o visto aprovado, é preciso cumprir alguns requisitos previstos na lei, que sãos os seguintes:
- Comprovação de meios de subsistência no montante de 2.115 euros (três salários mínimos de Portugal). A comprovação pode ser substituída pela apresentação de uma carta convite emitida por residente legal em Portugal ou cidadão português que se responsabilize pelo sustento do estrangeiro durante a permanência no país;
- Seguro viagem ou PB4 que garanta o acesso à saúde;
- Passagem de volta para o país de origem, que será utilizada caso o estrangeiro não consiga uma vaga e precise retornar após o fim do visto.
- Declaração de manifestação de interesse junto ao IFPE
Acesse aqui para dar entrada no Visto de Procura de Trabalho em Portugal
Procura por trabalho em Portugal
Durante o período de validade do visto, o estrangeiro deve participar ativamente da procura por uma colocação no mercado de trabalho, seja enviando currículos, fazendo contato direto com empresas de interesse ou empresas de recursos humanos e participando de entrevistas ou processos de seleção.
Caso tenha sucesso e consiga um contrato de trabalho com uma empresa portuguesa, o imigrante deverá comparecer ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) para dar entrada no pedido da sua autorização de residência em Portugal.
Por outro lado, se não conseguir uma vaga de trabalho, deve retornar ao Brasil após o fim da validade do visto.
Detalhes importantes sobre esse visto
Cabem aqui dois informes importantes: o visto para procura de trabalho em Portugal pode ser solicitado novamente, mas é preciso aguardar o prazo de um ano após o fim do visto anterior.
Além disso, é importante ressaltar que este visto só é válido para os profissionais que tenham interesse em um trabalho subordinado (com contrato de trabalho).
Ele não é aplicável para os profissionais independentes, estes podem solicitar o visto D2 ou o visto para nômades digitais.
Criação do visto para nômade digital
O visto de residência para o exercício de atividade profissional prestada de forma remota foi criado para atender os profissionais que trabalham como nômades digitais. Ele pode ser solicitado tanto por profissionais que tenham um contrato de trabalho como pelos que atuam de forma independente.
De acordo com o tipo de trabalho exercido, será preciso comprovar que possui:
- Um vínculo de trabalho/contrato de trabalho (para trabalhadores por conta de outrem);
- Um contrato de prestação de serviços, contrato de sociedade ou comprovante de atividades prestadas a clientes (para os trabalhadores autônomos).
Acesse aqui para solicitar o Visto de Nômade Digital para Portugal
Dentre os principais requisitos exigidos para o visto para nômades digitais, além da comprovação do trabalho, também é preciso comprovar que possui rendimentos provenientes da atividade. O montante mínimo exigido pela lei é de 2.820 euros (equivalente a quatro salários mínimos de Portugal).
Mais facilidade nos vistos para CPLP
Em relação aos estrangeiros que sejam nacionais de países que fazem parte da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), as mudanças nos vistos para Portugal foram criadas pensando em facilitar a mobilidade e agilizar a emissão dos vistos para a CPLP.
Fazem parte da CPLP os seguintes países: Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial, Moçambique, Portugal, São Tomé e Príncipe e Timor-Leste.
Portanto, a boa notícia é que os cidadãos brasileiros que tenham interesse em se mudar para Portugal também poderão aproveitar estas regras mais fáceis, desde que cumpram com as demais exigências conforme o tipo de visto a ser solicitado.
Isso significa que, no momento de encaminhar o pedido de um visto para Portugal (de qualquer modalidade), os cidadãos da CPLP poderão usufruir de algumas vantagens, como a redução da burocracia do procedimento de pedido de visto.
Exigências retiradas
Para que isso seja uma realidade, foram retiradas algumas exigências que eram necessárias antes da aprovação das alterações. A partir de agora, os cidadãos da CPLP não precisam mais:
- Comprovar que possuem meios de subsistência;
- Ter uma passagem aérea de retorno ao seu país de origem;
- Adquirir um seguro viagem.
Mas, para estar livre de apresentar todos estes comprovantes, é preciso cumprir uma exigência adicional. Entenda a seguir.
Como aproveitar essas facilidades?
Para poder usufruir desses benefícios, o requerente do visto deve apresentar uma carta convite (Termo de Responsabilidade), que será aceita em substituição a todos estes comprovantes citados anteriormente.
Este termo deve obedecer a alguns requisitos, sendo emitido e assinado por um cidadão português ou estrangeiro que seja residente legal em Portugal. Na carta convite, deve estar expresso que o seu emissor assume as responsabilidades de sustento financeiro e alojamento do estrangeiro em Portugal.
Caso tenha interesse, veja o modelo de Termo de Responsabilidade disponibilizado no site do SEF.
Facilidades para o visto de estudo
A emissão dos vistos para estudante também vai ficar mais ágil com a retirada de um procedimento que era exigido até a publicação das mudanças da lei.
A partir de agora, com as mudanças nos vistos para Portugal, os pedidos de visto para quem vai estudar em terras portuguesas não precisarão mais do parecer prévio que era emitido pelo SEF. A medida serve para diminuir o tempo de espera pela resposta da solicitação.
Segundo a lei, essa regra é válida desde que o estudante tenha sido aceito em uma instituição de ensino superior e envie o comprovante ao fazer o pedido.
Portanto, é importante ficar atento a esse detalhe. Como dito acima, a medida tem validade apenas para os cursos realizados em instituições de ensino superior.
Meios de subsistência para estudantes
Os estudantes dos países da CPLP também terão outra facilidade no momento de solicitar o visto de estudos.
Segundo a nova redação da lei, o estudante que tenha sido admitido em uma instituição de ensino superior aprovada para efeitos de aplicação da lei, não precisará mais comprovar:
- Que possui meios de subsistência;
- Ter realizado o pagamento das propinas da instituição.
Alterações no reagrupamento familiar
O reagrupamento familiar também foi alvo de mudanças na Lei de Estrangeiros para facilitar os pedidos. Agora, a solicitação de reagrupamento pode ser feita ao mesmo tempo que o pedido do visto de residência do titular, ainda no Brasil.
Antes, era preciso que o visto fosse concedido em um primeiro momento, e só depois os familiares teriam direito a solicitar o reagrupamento. Com a possibilidade de fazer todos os pedidos em simultâneo, o processo será mais rápido.
Dessa maneira, com as mudanças nos vistos para Portugal, tanto o pedido do visto como o pedido de reagrupamento poderá ser feito no Brasil e os membros da família poderão viajar para Portugal com a documentação já regularizada.
Familiares que podem pedir o reagrupamento
As pessoas que podem se beneficiar do reagrupamento familiar em Portugal são:
- Cônjuge ou companheiro (com união estável);
- Filhos menores/incapazes sob responsabilidade do casal ou de um dos cônjuges;
- Filhos menores adotados;
- Filhos maiores sob responsabilidade (se forem solteiros e estudarem em um estabelecimento de ensino em Portugal);
- Pais do titular ou do seu cônjuge, se estiverem sob sua responsabilidade;
- Irmãos menores, caso estejam sob tutela do residente;
- Filhos solteiros (menores, incapazes ou adotivos) do companheiro, desde que estejam sob a sua responsabilidade.
Outras mudanças nos vistos para Portugal
Outra das mudanças nos vistos para Portugal é a emissão da chamada pré-autorização de residência quando um visto de residência é emitido.
Segundo menciona a nova redação da lei, nessa pré-autorização constarão as seguintes informações: dados sobre a obtenção da autorização de residência e a atribuição provisória de dos números de identificação fiscal (NIF), de segurança social (NISS) e do Serviço Nacional de Saúde (utente do SNS).
Número de utente, NIF e NISS: entenda para que serve cada um destes documentos portugueses.