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Tirar a nacionalidade portuguesa é o desejo de muitos brasileiros, por isso criamos este conteúdo que traz as informações completas para a aquisição em 2024.

Entenda quem tem direito à dupla nacionalidade, o que é a nacionalidade por atribuição ou derivada, os prazos e passos para finalizar todo o processo, o custo total e a lista com os documentos exigidos.

Boa leitura.

O que é a nacionalidade portuguesa?

Para aprender como conseguir a nacionalidade portuguesa é preciso entender primeiro o que é “nacionalidade”.

Na definição trazida pelo direito, nacionalidade é o vínculo jurídico de direito público interno entre uma pessoa e um Estado. 

A nacionalidade portuguesa pressupõe que a pessoa tenha determinados direitos frente ao Estado de que é nacional, como o direito de residir e trabalhar no território português, os direitos de votar e de ser votado, o direito de não ser expulso ou extraditado e o direito à proteção do Estado, dentre outros.

Cada país edita suas próprias regras para a concessão da nacionalidade a um estrangeiro, porém, neste artigo vamos falar especificamente sobre as regras em Portugal para adquirir a dupla nacionalidade portuguesa e brasileira.

O que é nacionalidade portuguesa por atribuição?

A nacionalidade portuguesa por atribuição, ou originária, é a que garante que o registro de nascimento português retroagirá à data do seu nascimento.

Exemplos: nacionalidade portuguesa como filho, como neto, bisneto.

O que é a nacionalidade portuguesa por aquisição?

A nacionalidade portuguesa por aquisição, ou derivada, ou por naturalização, é a que só produzirá efeitos a partir do momento em que o registro de nascimento for criado. 

Exemplos: nacionalidade portuguesa pelo casamento, por união estável, por adoção. 

Quem tem direito à nacionalidade portuguesa?

Para entendermos melhor esta pergunta é preciso primeiramente compreender que existem alguns tipos de nacionalidade segundo a Lei de Nacionalidade Portuguesa.

A referida lei prevê várias maneiras de se adquirir a nacionalidade portuguesa para brasileiros, basta analisar com calma em qual vocês poderá se encaixar. 

Tem direito à nacionalidade portuguesa:

Filho de cidadão português;

Neto de cidadão português;

Bisneto de cidadão português;

Cônjuge de cidadão português;

Em união estável (união de facto) com cidadão português;

Esposa de um cidadão português, com o casamento ocorrido antes de 03 de Outubro de 1981;

Descendente de judeu sefardita português;

Filho menor de idade nascido antes da aquisição da nacionalidade portuguesa dos pais;

Com nascimento em ex-colônia portuguesa, quando o país ainda estava sob o controle de Portugal;

Residente legal há pelo menos 5 anos em território português;

Filho estrangeiro que tenha sido adotado por cidadão português;

Filho de estrangeiros, que tenha nascido em Portugal, e que seja maior de idade ou emancipado, e que tenha morado por 10 anos no país;

Filho de estrangeiros, menor de idade, nascido em Portugal, em que os pais estejam de forma regular em Portugal ou irregular há pelo menos um ano.

Nacionalidade portuguesa para filho de português

A aquisição da nacionalidade portuguesa para filho de cidadão português é realizada por atribuição de forma originária, ou seja, o solicitante será considerado português desde o nascimento.

Ainda é importante salientar que o direito à nacionalidade portuguesa é garantido para filhos de portugueses que também nasceram fora de Portugal.

Além disso, não é necessário que os dois progenitores (pais) tenham cidadania portuguesa, basta o pai ou a mãe.

Outro fator importante é que a cidadania portuguesa para filhos pode ser transmitida de geração em geração, sem limite de gerações estabelecidas.

Principais documentos para nacionalidade portuguesa para filho de português menor de idade

Requerimento preenchido e assinado pelos pais presencialmente, se não constituírem advogado;

Certidão de Nascimento em inteiro teor do requerente menor, emitida há menos de um ano e apostilada;

Cópia autenticada e apostilada do documento de identificação com foto da criança (RG) emitido há menos de 10 anos, sendo que o original deve ser apresentado no dia agendado;

Certidão de Nascimento por fotocópia do livro de registos de nascimento do requerente menor, emitida há menos de um ano e devidamente apostilada; 

Certidão de Nascimento simples do progenitor brasileiro, ou seja, o pai ou a mãe do menor que não seja português. Caso ambos os progenitores do menor sejam portugueses, desconsidere este item. Lembre-se que a certidão deve ter sido emitida há menos de um ano e deve estar devidamente apostilada;

 Comprovante de residência em nome de um dos pais do requerente (conta de telefone, água ou luz). No caso da apresentação no Consulado, que deverá incluir um envelope selado para posterior devolução de documentos. Este endereço deve ser o mesmo que consta no envelope. Sem esse comprovante, o processo será devolvido;

Documentos de identidade originais e válidos de ambos os pais do requerente, a serem apresentados no dia do agendamento (Cartão do Cidadão daquele que for cidadão português, e RG do outro progenitor, se for apenas cidadão brasileiro).

Nacionalidade Portuguesa para neto de português

Esse tipo de nacionalidade foi a que mais sofreu alterações legais no final de 2020, ou seja, ficou mais fácil obtê-la, porém você deverá antes preencher certos requisitos.

A nacionalidade portuguesa para neto de português é concedida aos indivíduos nascidos no estrangeiro com, pelo menos, um ascendente de nacionalidade portuguesa, o que chamamos de “2.º grau na linha reta (avós)” desde que estes não tenham perdido essa nacionalidade.

No caso de o interessado ser menor de idade, é obrigatório que as assinaturas dos pais (ou dos seus representantes legais) no requerimento sejam reconhecidas em Cartório e devidamente apostiladas através do processo de Apostilamento de Haia.

O interessante sobre esse tipo de pedido de nacionalidade é que ele não é tratado pelo Consulado, e sim pela Conservatória dos Registos Centrais em Portugal.

Documentos para nacionalidade portuguesa como neto de português

Certidão de nascimento do solicitante, em inteiro teor, original e emitida há menos de um ano;

Certidão de nascimento do requerente emitida por fotocópia do livro de registros de nascimento, emitida há menos de um ano;

Certidão de nascimento do progenitor (pai ou mãe) filho do cidadão português, em inteiro teor, emitida há menos de um ano;

Certidão de nascimento do progenitor (pai ou mãe) filho do cidadão português, emitida por fotocópia do livro de registos de nascimento, emitida há menos de um ano;

Atestado de antecedentes criminais brasileiro (se for maior de 16 anos);

Cópia autenticada da carteira de identidade (RG). Se este não for recente, juntar também cópia autenticada do passaporte (somente as páginas das quais conste assinatura, foto e identificação);

Atestados de antecedentes criminais de todos os países nos quais morou após ter 16 anos, se for o caso, acompanhados de tradução, se escritos em língua estrangeira (o interessado está dispensado de apresentar o certificado de registo criminal português, que é oficiosamente obtido pelos Serviços).

Nacionalidade Portuguesa para bisneto

Sem limite de gerações, é possível adquirir a nacionalidade portuguesa como bisneto de português desde que não pule duas gerações. Por exemplo, se o seu bisavô é português, primeiro o seu pai/mãe deve conseguir como netos, ou então seu avô/avó como filhos.

Você pode estar se perguntando, mas se eu pedir a nacionalidade portuguesa por ser neto, posso passar esse direito adiante? 

A resposta é sim! Os netos de portugueses, recebem a nacionalidade por atribuição, portanto é uma nacionalidade originária, que produz efeitos desde a data do nascimento do requerente. 

Por essa razão, depois de terem a nacionalidade portuguesa e terem atualizado o seu estado civil, poderão passar esse direito para os seus filhos, sejam eles maiores ou menores de idade, como se sempre tivessem sido filhos de portugueses.

Documentos para nacionalidade portuguesa para bisneto 

– Certidão de nascimento do requerente, em Inteiro Teor, original e emitida há menos de um ano e devidamente apostilada. Verifique se consta o nome do declarante do nascimento e se a declaração foi feita durante a menoridade do requerente;

– Certidão de nascimento do requerente emitida por fotocópia do livro de registos de nascimento, emitida há menos de um ano e devidamente apostilada (atenção: é necessário que a cópia esteja legível e bem nítida).

– Certidão de nascimento do pai ou mãe, filho do cidadão português, em Inteiro Teor, emitida há menos de um ano e devidamente apostilada. Verifique se consta o nome do declarante do nascimento, e se a declaração foi feita durante a menoridade do seu pai ou mãe.

– Cópia autenticada e apostilada de diploma de conclusão de ensino fundamental, médio ou superior, emitido por estabelecimento de ensino brasileiro;

– Atestado de antecedentes criminais brasileiro (se for maior de 16 anos).

– Cópia autenticada e apostilada da carteira de identidade (RG), se este documento não for recente, juntar também cópia autenticada e apostilada do passaporte (somente as página das quais conste sua assinatura, sua foto e identificação);

– Atestados de antecedentes criminais de todos os países nos quais morou após ter 16 anos, se for o caso, acompanhados de tradução, se escritos em língua estrangeira.

– As certidões dos registos de nascimento do avô ou avó (aquele que for português) são dispensáveis, pois podem ser oficiosamente obtidas pelos serviços desde que sejam indicados os elementos que os permitam identificar, designadamente o local de nascimento, a respetiva data e, se for do seu conhecimento, à Conservatória do Registo Civil portuguesa onde os mesmos se encontram arquivados e o respetivo número e ano.

como conseguir a nacionalidade portuguesa

Nacionalidade portuguesa para judeus sefarditas

O governo português pode conceder ainda a nacionalidade por naturalização aos que sejam descendentes de judeus sefarditas.

Mas você pode se perguntar o que é ser descendente de judeus sefardistas? 

Em primeiro ponto, judeu sefardista é o termo usado para referir aos descendentes de judeus originários de Portugal e Espanha, estes judeus de Sefarad possuíam tradições, línguas, hábitos e ritos diferenciados dos seus irmãos asquenazitas que habitavam a Europa Central e Europa de Leste.

Para conseguir, é preciso uma demonstração da tradição de que tenha pertencimento a uma comunidade sefardita de origem portuguesa, com base em requisitos objetivos comprovados de ligação a Portugal, poderá ser feito através de sobrenomes, idioma familiar, descendência direta ou colateral.

Além dos documentos necessários aos demais tipos de nacionalidade, para os descendentes de judeus sefardistas, o requerente deve juntar ao seu pedido de nacionalidade um certificado emitido por uma comunidade judaica, radicada em Portugal, que irá traduzirá a conexão entre o requerente da nacionalidade com as comunidades organizadas sefarditas.

Mas onde posso solicitar a documentação? 

Bom, para isso existem apenas 02 (duas) comunidades judaicas em Portugal, uma em Lisboa que é a Comunidade Israelita de Lisboa, e a outra localizada no Porto que é a Comunidade Israelita do Porto, estas são atualmente as únicas entidades capazes de emitir o certificado necessário.

O pedido de Certificado junto às Comunidades Judaicas do Porto ou de Lisboa deve ser feita mediante a apresentação dos documentos:

– Cópia do passaporte;

– Certidão de nascimento;

– Comprovante de residência;

– Provas da conexão da família do requerente a uma comunidade sefardita.

Estas provas de conexão com uma comunidade sefardita pode ser feita através de uma árvore genealógica, através de certidões de nascimento e casamento, com o Sobrenome, com registros e documentos familiares que demonstrem os costumes e tradições, declarações do rabino da sua comunidade, e algum nível de proficiência no ladino (língua utilizada pelos judeus sefardistas) do requerente da nacionalidade ou dos seus familiares.

Nacionalidade Portuguesa por casamento ou por união estável (união de facto)

A dupla nacionalidade por casamento ou união estável, ou união de facto como é utilizado em Portugal, é uma das possibilidades de adquirir a nacionalidade portuguesa por brasileiros através da aquisição.

Para isso é necessário que o (a) solicitante tenha um relacionamento conjugal ou estável com um nacional português há pelo menos 3 anos.

No caso da união estável, a legislação exige reconhecimento pela justiça portuguesa.

Com a alteração da Lei da Nacionalidade em 2020, a partir de agora, há duas regras distintas a seguir, tanto para casamento quanto para a união estável:

  • Acima de 3 anos de relacionamento comprovado o solicitante tem direito à nacionalidade portuguesa, porém ainda precisa comprovar vínculos com a comunidade portuguesa.
  • Após 6 anos de relacionamento comprovado com um cidadão português, há o direito à dupla nacionalidade mas já não é mais necessária a comprovação de ligação à comunidade portuguesa.

Além disso, para conseguir a nacionalidade portuguesa por casamento ou união estável, o requerente não pode:

-ter sido condenado por um crime que em Portugal seja punível com pena de prisão de 3 anos ou mais;

-exercer cargos públicos, que não sejam apenas funções técnicas, noutro país;

-ter prestado serviço militar não obrigatório noutro país;

-estar envolvido em atividades relacionadas com terrorismo.

Documentos para nacionalidade portuguesa por casamento

Certidão de Casamento, em cópia integral emitida por fotocópia, que pode ser dispensada se o registo estiver numa conservatória e identificar essa conservatória, o ano e o número do registo;

Declaração para aquisição da nacionalidade portuguesa (formulário que será assinado na hora do protocolo ou com firma reconhecida por autenticidade, ou mesmo pelo seu advogado);

Certidão de Nascimento do interessado emitida por fotocópia e apostilada;

Assento de Nascimento do cônjuge português;

Comprovativo de Nacionalidade;

Certidão de Antecedentes Criminais apostilada;

Documentos que comprovem ligação à Comunidade Portuguesa (quando necessário);

Se exercer um cargo público com funções técnicas noutro país, há que se apresentar o respectivo comprovativo;

Se prestou serviço militar não obrigatório, será importante apresentar o respectivo comprovativo também. 

Documentos para nacionalidade portuguesa por união estável

Certidão da sentença do tribunal onde se reconhece que vivem há mais de 3 anos em condições semelhantes às das pessoas que são casadas;

Declaração, com menos de 3 meses, em que o cidadão português confirma que continua a viver em união estável.

Como é a aquisição da nacionalidade portuguesa por tempo de residência?

É possível ainda adquirir a nacionalidade portuguesa por tempo de residência (essa residência tem que ser legal no país) e é a forma mais comum de se adquirir a nacionalidade portuguesa, é quando o Governo Português concede por naturalização aos estrangeiros que satisfaçam os seguintes requisitos:

Serem maiores de idade perante a lei portuguesa;

Residirem de maneira legal no território português há pelo menos 05 (cinco) anos;

Não tenham sido condenados com pena de prisão igual ou maior que 03 (três) anos por um crime segundo a lei portuguesa;

O pretendente a nacionalidade portuguesa por tempo de residência, não podem ser considerados um perigo ou uma ameaça para a segurança ou a defesa nacional, como por exemplo ter um envolvimento em atividades relacionadas com a prática do terrorismo.

O Governo Português ainda poderá conceder a nacionalidade portuguesa, com dispensa de alguns requisitos que tratamos acima aos indivíduos que tenham tido a nacionalidade portuguesa e que por algum motivo a tenha perdido, nunca tenham adquirido outra nacionalidade.

Importante saber: o momento que passa a contar os 5 anos exigidos para a nacionalidade portuguesa é quando o solicitante recebe a sua autorização de residência através do SEF.

Documentos necessários para a nacionalidade por tempo de residência em Portugal

Certidão de nascimento brasileira apostilada, em cópia integral e emitida por fotocópia;

Registro Criminal emitido pelos países estrangeiros onde tenha vivido a partir dos 16 anos, com tradução certificada para o português, se for o caso;

Cópia do passaporte e da autorização de residência válidos;

Um Requerimento dirigido ao Ministro da Justiça de Portugal.

Nacionalidade portuguesa por sobrenome, é possível?

Muitos brasileiros possuem o sobrenome de origem portuguesa, porém ele não garante a nacionalidade portuguesa, tampouco é levado em conta quando da comprovação da efetiva ligação à comunidade portuguesa.

Alterações na Lei da Nacionalidade Portuguesa em 2020: quem se beneficiou?

Os principais beneficiados com a nova Lei da Nacionalidade Portuguesa foram os netos, por consequência os bisnetos de portugueses também e os que solicitam a dupla nacionalidade por casamento ou união estável.

Mudança na Lei da Nacionalidade Portuguesa para netos

A partir da alteração da lei no final de 2020, os netos de portugueses já não precisam mais comprovar a efetiva ligação à comunidade portuguesa

Só é necessário comprovar a ligação com o nacional português, não poderá ter sido condenado à pena de prisão igual ou superior a 3 anos por crime punível segundo a lei portuguesa. E também, não pode apresentar perigo ou ameaça para a segurança ou a defesa de Portugal, pelo envolvimento em atividades relacionadas com a prática de terrorismo.

Alterações na lei da nacionalidade portuguesa através de  casamento ou união estável

A lei também beneficia as pessoas que estão casadas com um cidadão português ou em união estável há mais de 6 anos.

A partir dos 3 anos de relacionamento o solicitante já tem direito à nacionalidade portuguesa, porém ainda é necessário comprovar vínculos com a comunidade portuguesa. Agora, a partir dos 6 anos, essa exigência deixa de existir.

Alteração na Lei da Nacionalidade Portuguesa em 2024

A Lei da Nacionalidade Portuguesa também teve uma recente alteração, no inicio de 2024, e traz benefícios para filhos que foram registrado na maioridade, e principalmente para estrangeiros que residem no país e querem obter a nacionalidade portuguesa por tempo de residência. Confira a seguir as alterações aprovadas.

Como conseguir a nacionalidade portuguesa em 2024?

É possível dar entrada sozinho no pedido de nacionalidade portuguesa, porém, recomendamos sempre contratar uma assessoria especializada pois isso pode garantir um tempo muito menor no processo, sem falar na economia com a viabilização de documentos diretamente em Portugal.

Da mesma maneira, o início pode ser feito ainda no Brasil com assessoria jurídica que tenha atuação em Portugal. 

Confira no vídeo a seguir a história do Marcelo que contratou um serviço jurídico em Portugal e teve que recorrer a uma assessoria no Brasil.

Para dar início ao processo, há algumas etapas que devem ser cumpridas para conseguir a Nacionalidade Portuguesa:

Descobrir se você tem ascendência portuguesa (nos casos em que é necessário);

Identificar se você tem direito à nacionalidade portuguesa; 

Definir todos os documentos que são exigidos e que variam de caso a caso;

Buscar as certidão em Portugal;

Enviar os documentos para Portugal;

Aguardar órgãos competentes;

Acompanhar através do sistema o processo;

E enfim, adquirir a nacionalidade portuguesa.

Quanto custa tirar a nacionalidade portuguesa?

O valor de todo o processo para tirar a nacionalidade portuguesa depende em grande parte da quantidade de documentos que serão necessários para comprovar os laços familiares.

Além disso, ainda há os custos com cartórios e os honorários da assessoria jurídica. Assim, os valores podem variar de R$ 4.000,00 a R$ 20.000,00.

Quanto tempo demora para tirar a nacionalidade portuguesa?

O tempo dos processos pode variar dependendo do momento e da demanda existente, inclusive por causa da pandemia.

Mas não é raro verificar casos em que os prazos habituais são realizados em menos tempo.

Porém existe uma média geral para os principais tipos de solicitação:

Filhos maiores de idade – de 8 a 12 meses.

Filhos menores de idade – de 3 a 5 meses de duração no processo de nacionalidade portuguesa.

Neto de português – prazo de 25 a 30 meses.

Nacionalidade por casamento ou união estável – 25 a 30 meses.

Bisnetos – a depender se o pedido inicial foi feito como filho ou neto, assim devem ser levados em conta os prazos acima. 

Meu pedido de nacionalidade portuguesa poderá ser indeferido?

A declaração para atribuição da nacionalidade portuguesa pode, em certas situações, ser indeferida liminarmente. Nesse caso, o interessado será notificado dos fundamentos do indeferimento, para se pronunciar no prazo de 20 (vinte) dias. 

Se mesmo após a apresentação de novos argumentos o pedido continuar a ser indeferido liminarmente, por se manterem os fundamentos que conduzem ao seu indeferimento, a declaração não produz efeitos, não havendo lugar ao reembolso de qualquer quantia.

Mas tenha calma, em cada caso os serviços prestarão todos os esclarecimentos sobre a documentação adicional que eventualmente seja necessária.

By Martins & Oliveira - Sociedade de Advogados

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