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O SEF Portugal, Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, até então era um órgão para controle de fronteiras, e legalização de estrangeiros que pretendem permanecer em Portugal por mais de noventa dias ou para quem quer morar no país. Porém, no dia 06 de Abril de 2023 foi aprovada a reestruturação do SEF Portugal, com sua extinção e criação da Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA).

Vamos entender neste artigo todos os aspectos da mudança e o que isso impacta na vida do imigrante que deseja morar em Portugal. Boa leitura.

 

O que era o SEF em Portugal?

O SEF em Portugal era um serviço de segurança para a legalização de imigrantes em Portugal e controle de fronteiras.

Um dos seus principais objetivos era controlar a circulação de pessoas nas fronteiras (terrestre, marítima ou aérea). Além da permanência e atividades de estrangeiros em território português; bem como estudar, promover, coordenar e executar as medidas e ações relacionadas com aquelas atividades e com os movimentos migratórios.

Os postos de atendimento do SEF estão presentes nas maiores cidades de Portugal e são divididos por delegações regionais (Algarve, Lisboa e Alentejo, Centro, Norte, Açores e Madeira). Com a mudança para a Agência Portuguesa para Minorias, Migrações e Asilo, esta estrutura segue inalterada.

O SEF Portugal era composto por um quadro de profissionais que podiam atuar como:

  • Agentes policiais de campo: responsáveis pelas ações de fiscalização e apreensão de cidadãos em situação de imigração irregular e/ou ilegal, ou de quem os auxiliem;
  • Agentes policiais administrativos: presentes nos postos de fronteira e nos balcões de atendimento do SEF. São os responsáveis por prestar informações, recepcionar documentos e analisar os pedidos de Autorização de Residência.

A reestruturação do SEF Portugal para AIMA, passa especificamente pela separação destas atribuições administrativas e policiais.

 

https://www.nacionalidadeportuguesa.com.br/morar-em-portugal/

 

O que é a AIMA – Agência para a Integração, Migrações e Asilo?

A AIMA é a nova Agência Portuguesa de Integração, Migrações e Asilo (AIMA), criada em 2023 pelo Governo português e que substitui o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), e também, passa a integrar o Alto-Comissariado para as Migrações (ACM), agora extinto. 

A admissão e acolhimento a imigrantes, que fazia parte das funções do SEF e do ACM, vai passar para a nova agência. A AIMA vai tratar da integração de migrantes, oferecendo as informações necessárias sobre documentos, ofertas de trabalho, aprendizagem da língua portuguesa e serviços públicos, entre outras.

A agência irá ainda ocupar-se das políticas migratórias e de asilo a nível europeu, estando prevista a criação de uma unidade de coordenação de fronteiras e estrangeiros. O objetivo é partilhar as informações dos diferentes serviços para garantir a regulação e segurança das migrações na União Europeia.

 

 

 

O que muda na reestruturação do SEF Portugal para a AIMA?

O projeto de decreto-lei que regula a transferência dos trabalhadores do SEF estabelece que os inspetores vão para a Polícia Judiciária, enquanto os funcionários com funções não policiais vão para o Instituto dos Registos e do Notariado (IRN) e Agência de Integração, Migrações e Asilo (AIMA).

Os inspetores do SEF, apesar de serem transferidos para a PJ, podem continuar a desempenhar funções nos postos de fronteira aérea e marítima ao abrigo de um regime de afetação funcional transitório, num período de até dois anos.

As competências policiais do SEF vão passar para a Polícia de Segurança Pública, Guarda Nacional Republicana e Polícia Judiciária.

A GNR ficará responsável por vigiar, fiscalizar e controlar as fronteiras marítimas e terrestres, incluindo terminais de cruzeiro. A PSP integrará as competências de vigiar, fiscalizar e controlar as fronteiras aeroportuárias.

A PJ fica com a competência reservada na investigação dos crimes de auxílio à imigração ilegal, associação de auxílio à imigração ilegal, tráfico de pessoas e de outros com estes conexos.

As atuais atribuições em matéria administrativa do SEF relativamente a cidadãos estrangeiros passam a ser exercidas pela AIMA, que concentra a proteção internacional, proteção temporária, integração e acolhimento, e pelo Instituto dos Registos e do Notariado.

A AIMA, que assume também competências que eram do Alto-Comissariado para as Migrações, vai receber 680 funcionários do SEF, sendo que a renovação das autorizações de residência fica no Instituto de Registos e Notariado (IRN).

 

Quando passa a valer a mudança de SEF Portugal para a AIMA?

A AIMA passa a valer a partir do ano de 2023, especificamente no dia 29 de outubro deste ano. O órgão passou por um período de transição de seis meses a contar da entrada em vigor do decreto lei.

 

SEF Portugal
SEF Portugal

 

Qual o novo portal da AIMA – Agência de Integração, Migrações e Asilo de Portugal?

O novo site da AIMA – Agência de Integração, Migrações e Asilo de Portugal é https://aima.gov.pt/pt. Além disso, o site do SEF Portugal ainda segue no ar, e pode ser acessado aqui.

 

Quem deve comparecer à Agência Portuguesa de Integração, Migrações e Asilo, antigo SEF Portugal?

Todo estrangeiro que não tenha vindo da União Europeia/Espaço Schengen, e queira permanecer por mais de noventa dias em Portugal, deve dar entrada para regularizar/legalizar a sua situação. 

Mesmo os estrangeiros residentes de Portugal que trarão familiares para morar também deverão comparecer à agência para solicitar o reagrupamento familiar. Este, nada mais é do que a solicitação da Autorização de Residência para sua família morar em Portugal legalmente.

Da mesma forma, os europeus (ou brasileiros com dupla cidadania) que queiram viver em Portugal que possuam familiares estrangeiros (nacionais de Estado-Terceiro, como o Brasil) devem se dirigir ao antigo SEF Portugal para fazer o regularização.

Neste caso, trata-se de uma Autorização de Residência para Familiar de Cidadão da UE. Este possui procedimento diferente do reagrupamento familiar.

Quem vem para morar em Portugal com um visto, também deve fazer um agendamento no antigo SEF Portugal para fazer o seu Título de Residência.

Importante saber que o estrangeiro que ficar em Portugal mais do que o tempo que lhe foi autorizado, pagará uma multa (chamada de coima). 

O valor desta multa varia de acordo com o tempo de permanência no país em situação irregular e da nacionalidade do imigrante (devido a possíveis acordos internacionais ou bilaterais).

 

https://www.nacionalidadeportuguesa.com.br/visto-d2-para-portugal/

 

Estrangeiros que entram em Portugal por fronteiras

Quando a entrada na União Europeia ocorrer através de posto de imigração de outro país membro a situação é diferente. O Visto Consular possui validade de até 180 dias. Além de ter três dias úteis para informar a AIMA, antigo SEF Portugal a sua entrada em solo português.
Caso o cidadão não o faça, estará sujeito ao pagamento de uma multa, que pode variar de € 60,00 a € 160,00. Ou de não conseguir comprovar sua entrada legal em Portugal para um futuro pedido de Autorização de Residência.
O mesmo vale para quem é isento de Visto Consular de entrada como turista, como os brasileiros.

Confira todos os vistos para morar em Portugal.

 

Declaração de entrada em Portugal

Ao chegar em Portugal, a declaração de entrada poderá ser preenchida através do site do SEF. Até a mudança total de SEF Portugal para AIMA, os acessos ao site seguem os mesmo.

Clique aqui para acessar a Declaração de Entrada em Portugal.

O modelo de declaração deve ser preenchido e acompanhado do passaporte, com o carimbo de entrada no Espaço Schengen. 

 

Quem não precisa fazer a declaração de entrada em Portugal?

  • Detentores de Autorização de Residência válida;
  • Que possuam Visto Consular de Residência com validade superior a 180 dias;
  • Pessoas que se beneficiem do regime da União Europeia ou equiparado;
  • Que tenham entrado diretamente e passado pela imigração em Portugal;
  • Ou, se instalem em estabelecimentos hoteleiros ou noutro tipo de alojamento em que seja aplicável o disposto no n.º 1 do artigo 16.º. Pois o próprio estabelecimento hoteleiro está encarregado deste procedimento.

Entretanto, alguns estabelecimentos hoteleiros não procedem a esta informação obrigatória ao Serviço de fronteira em Portugal. Por isso, é indicado sempre que sejam guardados os comprovativos de hospedagem e check-in nesses locais, para sanar eventuais problemas.

 

Quais os serviços que se mantêm com a mudança de SEF Portugal para AIMA?

O antigo SEF, agora Agência de Integração, Migrações e Asilo presta serviços ligados à imigração em Portugal. Desde informações até recepção, análise de documentos e concessão dos diversos tipos de Autorizações de Residência.

Além disso, o órgão é o responsável por analisar e conceder o pedido de Estatuto de Igualdade de Direitos e Deveres Civis e/ou Políticos, para cidadãos brasileiros com Autorização de Residência válida.

Este é um estatuto fruto de Acordo Bilateral entre os dois países. Ele confere ao seu titular os mesmos direitos e deveres de um cidadão português, após 6 meses de residência legalizada em Portugal.

Além disso, o órgão é também o responsável pela análise dos pedidos de asilo e acompanhamento da situação dos refugiados que chegam ao território português.

 

Como fazer agendamento no SEF Portugal (AIMA)?

Os agentes administrativos do antigo SEF Portugal atualmente atendem somente através de agendamento prévio.

O agendamento é nominal, pessoal e intransferível. Desta forma, não é possível alterar a identidade da pessoa que será atendida, nem o serviço escolhido para o qual esta pessoa foi agendada.

Até mesmo crianças e bebês precisam fazer seu agendamento individual para atendimento na AIMA.

Para isso, os pais devem criar um login e senha para fazer a marcação em nome da criança.

As únicas exceções que dispensam o agendamento prévio são para o recolhimento de Títulos ou de Cartões de Residência, ou para o atendimento de advogados (em casos específicos no exercício da profissão).

Atualmente, o Título de Residência é enviado para casa pelo Correio, com o pagamento de uma taxa de € 8,00 euros. Não podendo mais retirado no órgão.

Importante também saber que mesmo possuindo agendamento, a maioria dos postos do SEF em Portugal utilizam um sistema de senhas. 

Para estes postos o agendamento vale para o dia específico, mas a senha garante a ordem dos atendimentos (mesmo que em teoria a pessoa possua também horário agendado). 

Já em outros postos, vale o dia e o horário do agendamento prévio. Mesmo que ocorram atrasos, a pessoa é atendida de acordo com a ordem do horário pré-agendado.

Com a grande demanda de atendimento dos balcões do SEF, nem sempre é fácil conseguir um atendimento por telefone. Por isso, a marcação online é sempre a mais indicada. 

Se você tiver pressa para conseguir seu atendimento, pode tentar o agendamento em outra cidade portuguesa, normalmente nas cidades mais remotas há mais horários disponíveis.

 

Os locais do SEF em Portugal se mantém?

Em Portugal existem diversos postos do SEF, com Delegações e Direções Regionais: Centro, Algarve, Madeira, Lisboa, Vale do Tejo e Alentejo, Açores e Norte.

Confira qual o endereço mais próximo de você pelo site do SEF.

 

Telefone SEF Portugal

Confira os telefones do SEF para agendamentos e informações: 

  • Telefone SEF rede fixa: +351 808 202 653 
  • Telefone SEF rede móvel: +351 808 962 690

O serviço está disponível em dias de semana (dia úteis) das 8h00 às 20h00.

 

Por que devo comparecer ao antigo SEF em Portugal?

O comparecimento ao antigo SEF é obrigatório para viver legalmente em Portugal, sem enfrentar problemas com a imigração e ter direito de atendimento nos serviços públicos.

Os cidadãos estrangeiros devem comparecer ao SEF Portugal, novo AIMA, quando necessário, todos os anos para a renovação do seu Título de Residência. Ou então para realizar a renovação por meio online.

 

https://www.youtube.com/watch?v=zaFlvDgxK7k

 

Após cinco anos de residência legal em Portugal é possível solicitar a cidadania portuguesa e se tornar um cidadão português. 

 

https://www.youtube.com/watch?v=d8NOjfmzPjM

 

https://www.nacionalidadeportuguesa.com.br/extincao-do-sef-em-portugal/

 

By Martins & Oliveira - Sociedade de Advogados

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