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Portugal possui o Visto D7, que atende especialmente as pessoas que são titulares de rendimentos no Brasil, que podem ser comprovados de várias formas. Uma dessas formas é a comprovação de rendimentos obtidos de aluguel de imóveis residenciais ou comerciais, assunto que vamos falar hoje. Descubra como obter o Visto D7 com renda de aluguel

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O que é o visto D7?

O Visto D7 é uma modalidade de visto destinada às pessoas que são titulares de rendimentos. Ele é muito conhecido por ser o tipo de visto utilizado pelos aposentados brasileiros que vão morar em Portugal. 

Mas, na realidade, ele não é exclusivo para estas situações, podendo ser utilizado também por pessoas que vivem de rendimentos e até mesmo por religiosos.

Sempre que for possível comprovar que o requerente do visto possui os rendimentos disponíveis para garantir o seu sustento em Portugal, haverá condição de elegibilidade para esse visto.

Quem pode solicitar o Visto D7?

Como explicado acima, o visto D7 pode ser solicitado por qualquer pessoa que seja titular de rendimentos, ou seja que tenha investimentos ou rendas passivas, tais como aplicações financeiras, lucros de empresas e rendimentos provenientes de aluguéis. 

Neste artigo vamos falar especificamente do pedido de Visto D7 com renda de aluguel: principais regras, como comprovar os valores e como fazer o pedido de visto.

Quais as regras para o Visto D7 com renda de aluguel? 

Antes de solicitar o visto, é importante consultar quais são os requisitos e documentos necessários, a fim de confirmar se este é o visto mais indicado para a situação do requerente.

Documentos para pedir o visto D7

A lista de documentos necessários para o visto é dividida em documentos básicos e específicos. Os documentos básicos são:

  • Formulário do pedido de visto;
  • 2 fotografias 3×4 iguais;
  • Cópia do passaporte;
  • Seguro de viagem válido (pode ser substituído pelo PB4);
  • Certificado de registro criminal emitido pela Polícia Federal (recente, no máximo, emitido há 30 dias e com Apostila de Haia para ser válido);
  • Autorização para consulta do registo criminal português pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras;
  • Comprovante de alojamento garantido em Portugal (aluguel de imóvel ou reserva de hotel, por exemplo);
  • Comprovante de que possui meios de subsistência suficientes.

Os documentos específicos para o Visto D7 com renda de aluguel são os que possam comprovar o rendimento proveniente do aluguel de imóveis. Podem ser utilizados documentos como:

  • Declaração de Imposto de Renda;
  • Extratos bancários atualizados; 
  • Contrato de locação de imóvel;
  • Comprovante de recebimento de valores de aluguel;
  • Documentos que demonstrem disponibilidade financeira em um banco em Portugal.

Qual o valor a comprovar?

O montante a ser comprovado para a aprovação do Visto D7 é definido pelo número de pessoas que compõem a família do titular do visto (que em Portugal é chamado de agregado familiar), uma vez que o reagrupamento familiar é permitido para os membros da família do titular do Visto D7. 

O valor que deve ser comprovado no momento em que for solicitado o visto é calculado com base no salário mínimo português para o ano do pedido. Em 2023, o salário mínimo em Portugal é de 760 euros.

Os valores são os seguintes:

  • Primeiro adulto (requerente do visto D7): 100% do salário mínimo (760 euros em 2023).
  • Segundo adulto (cônjuge ou companheiro): 50% do salário mínimo (380,000 euros em 2023).
  • Cada filho (com menos de 18 anos): 30% do salário mínimo  (228,00 euros em 2023).

Para um casal com um filho menor de idade, o valor mensal a ser comprovado é de 1368 euros. 

Mas, no momento da comprovação da renda, é exigido que seja demonstrada a disponibilidade do valor para 12 meses. Portanto, para a família do exemplo, é necessário comprovar a existência do valor de 16.416 euros.

É possível comprovar a renda através de contratos de aluguel?

Sim, isso é possível. Para o requerimento de visto D7 com renda de aluguel, pode-se utilizar os contratos de aluguel como comprovantes, desde que contenham a respectiva descrição da matrícula do imóvel para que seja comprovada a titularidade do bem.

Entretanto, cabe ressaltar que, quanto mais provas de rendimentos forem entregues, maiores são as chances de aprovação do visto para essa finalidade.

Portanto, se possuir outros documentos relativos aos valores recebidos com aluguel de imóveis, deve juntá-los à documentação enviada. Alguns exemplos são a Declaração de Imposto de Renda em que constem os valores de aluguel recebidos ou os recibos de pagamento dos aluguéis.

Descubra sete maneiras de comprovar sua renda para o Visto D7.

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Quanto tempo demora para sair o visto?

Não é possível determinar um prazo exato. entretanto, de acordo com a informação da VFS Global, o prazo de análise para os vistos de residência é de 90 dias em média.

Este prazo é referente a todo o procedimento necessário, uma vez que, após o pedido ser recebido, ele é registrado e encaminhado ao Consulado Português que fará a análise dos documentos e decidirá sobre a solicitação.

Acompanhamento do pedido

Após encaminhar os documentos, o requerente do visto receberá por e-mail um código de acesso para poder acompanhar o andamento do pedido. 

Também é possível solicitar informações sobre o requerimento diretamente a VFS Global, através do e-mail do escritório que recebeu seu pedido. Os Consulados de Portugal não fornecem informações sobre as solicitações de visto.

Validade do visto D7 com renda de aluguel em Portugal

O visto que é aposto no passaporte após a aprovação tem validade curta, são apenas 4 meses. Durante esse período, o detentor do visto deve entrar em Portugal e comunicar sua chegada ao SEF, além de fazer a marcação de um atendimento presencial para solicitar a autorização de residência em Portugal.

A autorização de residência temporária terá validade de um ano, e deverá ser renovada antes da data do vencimento, para que sua situação em Portugal permaneça regular.

Deve-se destacar que, no ato da renovação, será preciso comprovar que a disponibilidade de rendimentos financeiros provenientes de aluguel de imóveis se mantém. Ou seja, é preciso demonstrar que a situação originária que permitiu a concessão do visto não foi alterada.

Renovação da autorização de residência

Após a primeira renovação, o título de residência terá validade de dois anos. E, ao fim do prazo de 5 anos de residência legal no país, se desejar, o titular poderá solicitar a autorização de residência permanente ou mesmo a nacionalidade portuguesa.

Se quiser entender um pouco mais sobre este assunto, descubra qual a diferença entre visto e autorização de residência em Portugal.

By Tié Lenzi

Mestre em Direito e redatora. Vive em Portugal e logo que chegou ao país começou a trabalhar com redação e revisão de conteúdo. Gosta de conversar, partilhar informações e de entender como as coisas funcionam, por isso produz conteúdos para estar sempre atualizada e ajudar outras pessoas.

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