Visto de Estada Temporária para Investigação científica
E4 – Visto de Estada temporária para exercício de Atividade de Investigação ou Altamente Qualificada; O Visto Consular de Estada Temporária para realizar atividades de investigação científica ou altamente qualificadas, conhecido como E4, é regido pela letra “d” do nº 1 do art. 54º da Lei 23/2007. A atividade de investigação científica deve ser realizada em centros … Continue lendo Visto de Estada Temporária para Investigação científica
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